
A Corte Suprema de Cassação da Itália, decidiu que a cidadania italiana por sangue é um direito constitucional e tem caráter permanente e imprescritível. Segundo as autoridades esse direito nasce com o indivíduo e limitações consulares não podem ser entraves para quem busca a cidadania italiana e que as dificuldades de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para gerar ações perante o judiciário, mesmo sem uma negativa do estado italiano.
Esta decisão da corte coincide com a orientação feita pelo Tribunal de Veneza para magistrados que julgam processos de reconhecimento da cidadania italiana sobre pedidos protocolados depois do dia 28 de março de 2025, após o Decreto de Tajani. Segundo o direcionamento, desde que sejam comprovadas as tentativas anteriores de agendamento consular, os processos de cidadania devem ser julgados favoravelmente.
De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.
A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação explica o especialista
Na prática, ao avaliar a situação, os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e l imitações práticas de acesso ao sistema podem justificar uma busca pela via judicial.
O Decreto de Tajani
A decisão vai contra o Decreto de Tajani que manteve as restrições à cidadania italiana por descendência desconsiderando o direito sanguíneo. A decisão contida na sentença nº 63/2026 analisou a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº91/1992 que incluía o Decreto de Tajani. A determinação limitou o direito à cidadania italiana a bisnetos e trinetos de italianos.
A decisão anterior
Em março deste ano, a justiça italiana manteve as regras de cidadania por direito de sangue aprovadas em 2025. Constantemente, pessoas que estão com processos de reconhecimento de cidadania entram com pedidos judiciais para conseguirem um resultado positivo no país e foi o que aconteceu na época.
A Corte Constitucional da Itália julgou um pedido feito pelo Tribunal de Turim que questionava a validade da lei. O recurso pedia também que ela não fosse retrativa para pessoas nascidas antes da mudança. Os cidadãos que ajuizaram a ação foram oito venezuelanos que não obtiveram sucesso. A decisão do Tribunal de Turim reconheceu que lei italiana permite a cidadania por direito de sangue apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau como pais ou avós que sejam cidadãos italianos ou tenham sido no momento da morte.