A justiça da Itália rejeitou o recurso que alegava a constitucionalidade da nova lei que restringindo a concessão da cidadania italiana . A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12). Dessa forma, as leis sobre as regras de cidadania por direito de sangue, aprovadas em 2025, continuam em vigor.
A decisão foi tomada após os juízes da Corte Constitucional da Itália julgarem um pedido de inconstitucionalidade da lei apresentado por um tribunal de Turim . O recurso questionava a legitimidade da regra e pedia que ela não fosse retroativa para pessoas nascidas antes da mudança. O tribunal chegou a definir os questionamentos como “infundados” e “inadmissíveis” segundo o portal de notícias italiano, Ansa.
Os recursos foram apresentados por oito venezuelanos que perderam o direito de obter as cidadania jus sanguinis que permite a cidadania por direito de sangue apenas por ascendentes de primeiro ou segundo grau como pais ou avós que sejam cidadãos italianos ou tenham sido no momento da morte.
Quem já era cidadão italiano antes da regra não foi afetado. Mas quem não apresentou um pedido de cidadania até 28 de março de 2025, data em que entrou em vigor o Decreto de Tajani, perdeu o direito de fazê-lo. Segundo a Ansa, a corte considerou “infundadas” as abjeções que denunciavam uma “arbitrariedade na distinção entre aqueles que fizeram o pedido de cidadania antes do dia 28 de março e os que solicitaram depois” da data.
Como fica a situação
Com a decisão, fica mantida a regra atual que restringe o direito a cidadania apenas a filhos e netos de italianos em apenas dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália ou sido considerados italianos no momento da morte. E também se pai, mãe, avó ou avô com cidadania italiana tiverem nascido fora do país mas moraram na Itália por dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
Antes, não havia limite geracional para obter a cidadania italiana e a cidadania era baseada no direito de sangue e garantida ao cidadão daquele país onde ele estivesse. No caso da Itália, esse direito poderia ser transmitido sem limite de gerações, mas o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861, deveria ser comprovado.