As regras que estabelecem os procedimentos que as companhias aéreas e operadores aeroportuários devem adotar com passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros passam a valer a partir de abril. O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026. O conjunto de normas tem o objetivo de preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros, funcionários e a tripulações.
A partir de agora, a resolução será aplicada às operações de transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos do Brasil.
Atos de indisciplina
São os comportamentos violem regras de segurança
ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas
, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. O passageiro não poderá: desobedecer orientações de funcionários, cometer violência, ameaçar ou agredir pessoas, causar tumulto ou prejuízo, ameaçar passageiros ou tripulantes, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
Medidas previstas
A regra determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina . Entre as providências estão:
- orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
- contenção do passageiro quando necessário;
- acionamento da autoridade policial;
- retirada do passageiro da aeronave;
- solicitação de reparação por eventuais danos causados.
Em casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte. Já nas situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Suspensão
De acordo com a regra aprovada, esta punição poderá durar 6 ou 12 meses de suspensão. Vai depender da gravidade da conduta . De acordo com a nova lei, esta punição é para casos de indisciplinas gravíssimas. Durante esse período, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o embarque do passageiro.
A regra também permite que as companhias compartilhem entre si
os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo mecanismos de defesa
e contestação por parte do usuário. Em casos de indisciplina grave ou gravíssima, os operadores de trasnporte aéreo ou os aeroportos deverão manter, por 5 anos
a partir da identificação do ato de indisciplina, os registros ds informações referentes ao ato.
Reembolso
Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, terá direito ao reembolso integral
dos valores pagos, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos cancelados
em razão do encerramento do contrato de transporte.
Multa
A nova resolução também prevê aplicação de multa a passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. Os operadores deverão informar à agência sobre ocorrências de indisciplina e manter os registros dos casos por até cinco anos.
Passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos podem ficar sem voar e ainda terão que pagar uma multa de R$ 17,5 mil por uma constatação. Já as empresas que não seguirem as regras de compartilhamento de dados, disposição de informações, não aplicarem a suspensão de acesso do passageiro ao transporte aéreo e outras medidas regulamentadas pela resolução nº 800/2026, poderá pagar entre R$ 17,5 mil a R$ 70 mil em multas para a União.
Segundo as regras, a Anac fará o monitoramento da aplicação da norma e vai elaborar, após dois anos de vigência, um relatório para avaliar os resultados e eventuais ajustes na regulamentação. As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. As demais regras passam a valer em 14 de setembro de 2026.