
A Receita Federal lançou o Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), uma nova funcionalidade que torna mais rápido o desembarque dos viajantes que precisam declarar bens ao entrar no Brasil. O lançamento vai servir para viajantes que chegam pelos aeroportos.
A nova funcionalidade fará com que parte das declarações sejam registradas automaticamente assim que o passageiro chegar em solo brasileiro e de acordo com os critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Nesse caso, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque sem a necessidade de se apresentar ao atendimento presencial da alfândega para declarar os bens.
A mudança é válida para viajantes que chegarem ao país de avião e utilizarem o aplicativo da Receita Federal antes de entrar no Brasil.
Como funciona
Com a nova versão, o registro dos bens poderá acorrer de forma automática. O viajante deverá a cessar o aplicativo da Receita e preencher a e-DVB antes de chegar ao Brasil. Após a chegada, o sistema analisa as informações. Quando não houver a necessidade de passar na fiscalização, o viajante vai receber um aviso do próprio sistema dizendo que ele estará liberado para seguir a viagem.
Dessa forma, boa parte das declarações serão liberadas sem a necessidade de apresentações do viajante no canal "Bens a Declarar". Segundo a Receita Federal, o aviso estará no canal do aplicativo "Nada a Declarar". O pagamento dos impostos poderá ser feito pelo viajante em até 30 dias.
As declarações que não foram enquadradas no registro automático estão sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação, de acordo com as mensagens que vão aparecer na tela do aplicativo.
Segundo a receita, após o preenchimento a análise é única. Então, quando houver a necessidade de realizar a análise complementar o viajante será orientado a se apresentar a Receita Federal e aos fiscais aduaneiros. Por este motivo, o indicado é acompanhar as mensagens que aparecem no sistema.
Além disso, a Receita afirma que a implementação da funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. A seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis continuam sendo de responsabilidade da instituição.
A medida foi implementada no domingo (26) e faz parte de um conjunto de modernizações feitas no processo de despacho de bagagens acompanhadas pela instituição. Além disso, a mudança deverá ajudar a concentrar os esforços dos fiscais em casos que precisam de análise mais detalhada.