Aeroporto Internacional de Guarulhos - São Paulo
Divulgação: GRU Airport
Aeroporto Internacional de Guarulhos - São Paulo

Os eleitores já podem solicitar a habilitação para votar em trânsito no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante as Eleições 2026. O prazo para realizar o pedido termina no dia 20 de agosto. Durante o processo eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai instalar seções no terminal aéreo para que pessoas que  estiverem fora da cidade onde são registradas possam votar.

A instalação será feita em parceria com a concessionária GRU Airport e a votação acontecerá no mesmo horário da votação do país, das 8h às 17h. Os responsáveis pela votação no local serão os cartórios da 176ª e 395ª zonas eleitorais de Guarulhos.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma alternativa criada pelo  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite aos eleitores o exercício do voto em uma cidade diferente da qual estão registrados. Dessa forma, a instituição faz uma transferência temporária da seção eleitoral registrada para outro município.

Segundo o TSE, a votação em trânsito só acontece em ano de votações gerais quando são escolhidos o presidente, o senador, os deputados federais e estaduais e o governador em locais de votação convencionais ou escolhidos para esse fim e em capitais com mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar o voto em trânsito

O período de solicitação começou oficialmente no dia 20 de julho e vai até o dia 20 de agosto e pode ser feito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, para quem tem a biometria cadastrada, ou em qualquer cartório eleitoral de forma presencial.

Se o pedido for online, basta selecionar "Fazer transferência temporária de local de votação", na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida vai aparecer a pergunta: "Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?" e só clicar em "Sim, continuar". Será gerado um código de autenticação no aplicativo e-Título.


Para o pedido presencial, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto em um cartório eleitoral. Segundo o TSE, será possível pedir votação em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos.

Quem pode pedir voto em trânsito

A solicitação pode ser feita por eleitores que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral ou seja, pessoas com o título cancelado ou suspenso não poderão solicitar a alternativa. No pedido, o eleitor deverá dizer o local de votação e se deseja votar no 1º turno, no 2º ou em ambos.

Caso o eleitor tenha pedido a habilitação para votar em trânsito e queira alterar ou cancelar, ele terá até o dia 20 de agosto para fazê-lo. Segundo o TSE, após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Se não for possível comparecer no dia das Eleições, o eleitor deverá justificar a ausência. As justificativas apresentadas no dia da eleição e no município em que a pessoa foi habilitada para votar não será processada no dia.

A votação em trânsito e cargos

Segundo o TSE, se a transferência temporária for feita para uma cidade dentro do mesmo estado em que a pessoa está registrada, por exemplo, vota em São Paulo, mas a transferência temporária é para Campinas, então, a pessoa poderá votar para os cargos de presidente da República, governadora/governador, senadora/senador, deputada/deputado federal e deputada/deputado estadual.

Mas, caso a pessoa peça transferência temporária para uma cidade diferente do estado onde está registrada, ela só poderá votar para o cargo de presidente da República. Seria o caso do eleitor que vota em Cuiabá, mas transferiu temporariamente para Goiânia, por exemplo.

Votos no Exterior

As regras são um pouco diferentes para quem mora em outros países. Segundo o TSE, pessoas que têm o título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão solicitar a habilitação para votar apenas para presidente da República.

Mas os eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito no exterior. Esse eleitor deverá justificar a ausência às urnas pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h. A través da geolocalização do aplicativo, o TSE consegue identificar que o eleitor está fora da cidade cadastrada como domicílio eleitoral. Então a justificativa é imediata.

Caso o eleitor não faça a justificativa no dia, ele pode fazer em até 60 dias após cada turno através do aplicativo ou por meio de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós eleição, anexar documentos pedidos e entregar em um cartório.

Quem estiver viajando para o exterior no dia da eleição deverá apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Para os viajantes, o prazo para apresentar a justifica é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

    Compartilhar
    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes