Placa de embarque em aeroporto
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Placa de embarque em aeroporto


Em 2026 muitos passageiros sofreram com cancelamentos de voos durante o período de carnaval no Brasil. De acordo com um levantamento feitopor uma empresa que  auxilia passageiros com problemas em viagens, em 2025, o número de passageiros tiveram seus voos cancelados entre a sexta-feira de carnaval e o domingo da semana seguinte foi de 26.950. Em 2026, nos 10 dias de carnaval, entre 13 e 22 de fevereiro, o número saltou para 50.420 passageiros.

O levantamento aponta um aumento de 87% no número de passageiros afetados por cancelamentos. A pesquisa foi feita pela empresa AirHelp que auxilia  passageiros impactados também por atrasos, e diversos outros problemas durante os voos. Em 2025, cerca de 2,5 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos brasileiros durante as festas de carnaval. Deste total, 1 a cada 95 passageiros tiveram o voo cancelado. Em 2026, foram 3,4 milhões de passageiros durante o carnaval e 1 em cada 69 sofreram com cancelamentos.

Atrasos superiores a 3 horas também foram mais frequentes nos  aeroportos brasileiros no período analisado. Em 2025, durante o carnaval, 10.200 passageiros enfrentaram atrasos do tipo. Este ano, o número chegou a 21 mil passageiros com grandes atrasos.


Casos de judicialização no Brasil

Muitos passageiros não sabem, mas quando atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos , quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem ser judicializados. O cliente da empresa aérea pode procurar um advogado e fazer um pedido formal de indenização às companhias aéreas, como explica o diretor geral e especialista na área, Luciano Barreto:

“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos – que são garantidos por lei”.

Compensação de passageiros

Ao mover uma ação contra alguma  empresa aérea para reivindicar alguma indenização, os passageiros devem estar atentos as seguintes condições:

Verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão . Faltar a uma consulta médica importante, cancelar contratos, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional , por exemplo, são situações que podem gerar um pedido de indenização às companhias aéreas. Sao os chamados “danos morais”. Se o passageiro pode provar que o fato aconteceu, ele tem chaces de ganhar a ação, segundo o especialista.

Se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo a chance do passageiro é ainda maior. Segundo a empresa AirHelp, a reparação ao passageiro deve ser integral. Quando o serviço interrompido for por causa de condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia, os passageiros também têm direito ao serviço e à informação adequada.


Leis que protegem os passageiros no Brasil

Ao voarem, os passageiros estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essas leis definem as responsabilidades das companhias aéreas para com os consumidores e vice-versa. A regra abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com conexão em aeroportos do Brasil.

Os principais critérios que atendem os passageiros são

  • A aeronave pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
  • O voo foi cancelado com aviso tardio; estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com excesso de passagens vendidas
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
  • Se o problema ocorreu nos últimos 5 anos
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