Presidente Lula ajusta regra de entrada sem visto na Europa.
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Presidente Lula ajusta regra de entrada sem visto na Europa.

No dia 1º de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um decreto que ajusta oficialmente as regras de entrada de brasileiros na União Europeia para estadias de curta duração. A medida atualiza o acordo entre Brasil e o bloco europeu e passa a adotar a mesma forma de contagem já utilizada no Espaço Schengen: 90 dias de permanência dentro de um período móvel de 180 dias.

Apesar de ter sido interpretada por alguns veículos de comunicação como uma mudança nas regras para turistas brasileiros, na prática o decreto não altera a forma como brasileiros já entram na Europa atualmente. A atualização tem como principal objetivo alinhar a redação do acordo bilateral ao regulamento migratório europeu, evitando interpretações diferentes sobre o tempo máximo permitido.

Até então, o texto do acordo mencionava que brasileiros poderiam permanecer até três meses dentro de um período de seis meses. A nova redação substitui essa formulação por 90 dias dentro de um período móvel de 180 dias, exatamente o critério já aplicado pelas autoridades de imigração nos países do Espaço Schengen.

Na prática, o funcionamento continua o mesmo. A cada dia que o viajante permanece na Europa, as autoridades analisam os 180 dias anteriores para verificar se o limite de 90 dias foi ultrapassado. Caso a soma das estadias dentro desse período exceda esse limite, o viajante pode ser considerado em situação irregular.

O acordo é recíproco e se aplica aos países do Espaço Schengen, que permite a circulação sem controle de fronteiras entre grande parte dos países da União Europeia. A regra, no entanto, não se aplica ao Reino Unido nem à Irlanda, que mantêm políticas migratórias próprias.

Outro ponto importante é que, a partir do último trimestre de 2026, brasileiros deverão solicitar o ETIAS, uma autorização eletrônica de viagem semelhante ao sistema utilizado pelos Estados Unidos. O pedido será feito online antes do embarque, terá custo estimado em 20 euros e validade de até três anos.

Ou seja, apesar da atualização no texto legal, nada muda para quem já viaja para a Europa respeitando o limite de 90 dias dentro de 180 dias.

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