Passageiro desrespeitando regras a bordo
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Passageiro desrespeitando regras a bordo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tenta aprovar um conjunto de regras para punir passageiros indisciplinados em voos e aeroportos do Brasil. Entre as novas  regras da proposta apresentada a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados estão a criação de uma lista de impedimentos de embarque e a aplicação de uma multa de até R$ 17,5 mil aos passageiros infratores.

A Diretoria Colegiada tem até sexta-feira (6) para discutir e votar o texto sugerido. Se aprovado, o documento passa a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União. Neste período a ANAC, as  companhias aéreas e a Polícia Federal vão estabelecer uma organização para compartilhamento de informações entre as instituições.

Durante a audiência pública, o diretor-presidente da instituição, Tiago Fairstein afirmou que intenção é enfrentar os problemas causados por passageiros. Segundo ele, de 2023 a 2025,número de casos aumentou em 66% e todos eles colocaram a segurança do transporte aéreo em risco.

O representante da Associação de Empresas Aéreas (ABRAER) e diretor de Segurança e Operações de Voo, Raul Souza que também estava na audiência e  apresentou um levantamento com o total de ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados. Em 2023 foram um total de 1.019 ocorrências, em 2024, foram 1.061 e, em 2025 o número saltou para 1.764 ocorrências.

Nivelamento internacional

Segundo o superintendente de infraestrutura aeroportuária da ANAC, Giovano Palma, a proposta regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela lei do voo simples que já prevê a punição para passageiros indisciplinados.

A instituição afirma que após a realização de  estudos e diálogos com a indústria da aviação civil, as regras foram desenvolvidas de acordo com padrões internacionais e adequadas à realidade brasileira. A agência vai monitorar os casos para evitar quaisquer abusos cometidos por passageiros e fazer com que a regra seja cumprida.


De forma geral, a proposta da agência considera como atos de indisciplina, ações que violam, desrespeitam ou c omprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências do aeroporto ou abordo a aeronave. Os ato são classificados em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo.

As punições para condutas de indisciplina poderão ser punidas com ulta de até R$17,5 mil. Os comportamentos considerados gravíssimos poderão ser punidos com a proibição do embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de 6 a 12 meses e o pagamento da multa. O texto dá ao passageiro indisciplinado a possibilidade de apresentar recurso com direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Também estavam presentes na audiência pública um representante da polícia federal, o chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária, delegado federal Rodrigo Borges Correia, e o diretor de Assuntos Previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Leonardo Souza. Ambos ressaltaram a importância das regras como enfrentamento ao mau comportamento de passageiros e também a necessidade de preservar a segurança dos trabalhadores do setor aéreo

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