A partir de março deste ano, pais e responsáveis poderão acompanhar os passageiros menores de idade até o portão de embarque, além de poder buscá-los diretamente no portão de desembarque, dentro da área restrita dos aeroportos.
A nova resolução aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no último dia 25 e prevista para entrar em vigor dentro de 60 dias, visa aumentar a segurança de crianças e adolescentes que viajam desacompanhados em voos domésticos no Brasil. Contudo, a acesso de pais e responsáveis às áreas deverá ser autorizado pela companhia aérea.
As empresas de aviação também poderão restringir o acesso a determinados aeroportos, rotas e horários, por questões de segurança ou logística. Caso o acesso seja permitido, os acompanhantes deverão passar por todas as barreiras de segurança como raio-x e postos de identificação.
De acordo com a Anac, a nova regra visa aproximar "o Brasil de outros modelos internacionais". O texto alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil n° 107 e n° 108.
Com funciona o embarque e desembarque de menores atualmente?
Na regra vigente, após o
check-in
, o passageiro menor de idade é recebido por funcionários da companhia aérea, que devem o acompanhar pela área restrita dos aeroportos, passando pelos protocolos de segurança até o embarque. A bordo, a criança ou o adolescente deve receber atenção especial dos
comissários.
No desembarque, outro funcionário da empresa recebe o passageiro menor na porta do avião e o conduz até saída, onde a criança ou o adolescente será entregue a um responsável.
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