Na hora de planejar uma viagem com crianças e adolescentes, é importante atentar-se à documentação necessária.
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Na hora de planejar uma viagem com crianças e adolescentes, é importante atentar-se à documentação necessária.

Cartórios de Notas de todo o país passarão a emitir autorizações de viagens internacionais para menores de idade de forma virtual, a partir desta terça-feira (7).

A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF), expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes de até 16 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Como fazer

Para a efetuar a autorização eletrônica de viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor deverão realizar um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância.

Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado - este último emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas.

Feita a etapa, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, cuja a leitura pode ser feita via QR Code em dispositivo eletrônico ou em papel impresso.

Com a AEV on-line, os responsáveis evitam a perda do documento impresso durante a viagem e asseguram a atualização constante de dados e permissões, por meio do aplicativo  (app), podendo, inclusive, até mesmo cancelar a autorizaçao à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, "a AEV internacional on-line propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, destaca. “Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completa.

A opção pelo modelo físico do AEV permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso. 


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