Sonhar com o destino da próxima viagem e embarcar em um avião parece algo muito simples para a maioria dos turistas, mas as Pessoas com Deficiência (PcD) enfrentam muito mais dificuldades para realizar esse sonho, visto que aeroportos e aviões nem sempre estão preparados para todos os tipos de deficiências existentes. Por este motivo, algumas regras precisam ser seguidas pelas empresas aéreas para dar direito a essas pessoas.
O iG Turismo conversou com o advogado especialista em PcD e autismo João Ayres Araldi de Oliveira, que explica que, quando uma empresa descumpre, tem uma ação ou omissão das disposições que assegurem os direitos da PcD, o indivíduo, seus familiares ou amigos devem, antes de tudo, registrar o ocorrido e informar à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que ela possa apurar o ocorrido.
Para ele, é necessário fazer uma denúncia sempre que houver um desrespeito ao direito da pessoa com deficiência, desde a proibição do atendimento prioritário no check-in, embarque ou desembarque, até na não concessão do desconto de pelo menos 80% para o acompanhante nos casos em que forem necessários.
“Toda a violação de um direito que a pessoa com deficiência sofrer deve ser denunciado, tanto na esfera administrativa em busca de resposta da companhia aérea, aeroporto, quanto em casos que necessitam de ajuizar uma ação”, afirma.
A Anac é a agência reguladora federal que normatiza e supervisiona a atividade de aviação civil no Brasil, e estabelece diversos direitos aos viajantes que se encaixam na categoria PcD e seus acompanhantes. Ela não é um órgão fiscalizador, então não existe um órgão específico para a pessoa denunciar, entretanto, o advogado recomenda que a PcD utilize o site Consumidor.gov.br ou abra uma reclamação junto à Anac para registrar os incidentes em busca de respostas.
A agência diz que todas as companhias aéreas devem oferecer auxílio no aeroporto, embarque, desembarque e descontos em alguns casos. Mas o advogado conta que já precisou atender casos de desrespeitos à pessoa com deficiência em voos e aeroportos, e segundo ele, são comuns de acontecerem. “Mas vemos que as empresas aéreas e aeroportos estão se empenhando em reduzir o máximo essas ocorrências a fim de respeitar a dignidade da pessoa com deficiência”, pontua.
Os percentuais de reclamações referentes à assistência ao Pnae (que abarca a PcD) se comparado com o total de reclamações perante as empresas aéreas no Consumidor.gov.br, são da ordem de 0,93% em 2017, 1,06% em 2018, 1,13% em 2019, 0,22% em 2020, 0,19% em 2021, 0,38% no 2º trimestre de 2022, e 0,51% no 3º trimestre de 2022, conforme a Anac.
A depender do caso, a PcD não assistida nos voos ou aeroportos pode estar sendo vítima do crime de Discriminação a Pessoa com Deficiência conforme artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“As situações para a existência da discriminação podem ocorrer ao não observar o atendimento prioritário para check-in, não ter profissionais capacitados para conversar por meio da língua brasileira de sinais ou a proibição de cão-guia para pessoas com deficiência visual”, enfatiza.
“Existem quatro grupos de deficiência: auditiva, intelectual, física e visual, e em cada grupo existem as deficiências relacionadas àquele grupo, porém na aplicação legal não existem distinções, o que deve ser observado é a própria pessoa com deficiência e como ocorreu a violação ao seu direito”, afirma Araldi, que completa que dependendo do caso, é possível buscar a indenização “devendo sempre ser analisado o caso concreto para entender quais as medidas cabíveis devem ser realizadas”, finaliza.
O que dizem as regras?
Estabelecido na Resolução nº 280 de 2013 da Anac, as PcD se enquadram como Pnae ( Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial ) e, por isso, são visadas dentro da legislação para serem atendidas e auxiliadas da melhor forma possível e de maneira prioritária na hora de viajar.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como o próprio Código de Defesa do Consumidor e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 2015, também têm enorme importância para a inclusão e efetivação dos direitos da PcD.
No geral, os Pnae, estabelecido pela Anac, podem ser: gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; idosos a partir de 60 anos; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas com deficiência e qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Neste caso, falaremos sobre as pessoas com deficiência e quais são os seus direitos. Antes de tudo, a PcD deve sempre comunicar à empresa o tipo de assistência especial de que necessita (tais como ajudas técnicas, recursos de comunicação, e eventual necessidade de acompanhante) e, para a assistência funcionar, a ajuda deve ser solicitada sempre com antecedência e as informações prestadas com clareza.
A assistência deve ser solicitada sempre no momento da compra da passagem, em resposta às perguntas da empresa aérea; com antecedência mínima de 72 horas do horário previsto de partida do voo, caso necessite de acompanhante ou de cuidados médicos especiais, como o uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesses casos, é necessário apresentar documentos médicos comprobatórios, e a empresa solicitará o preenchimento de um formulário padrão chamado Medif (Medical Information Form ou Formulário de Informações Médicas, em português) fornecido pela empresa aérea.
Ou antecedência mínima de 48 horas do horário previsto de partida do voo, quando necessitar de outros tipos de assistência, como assento especial, por exemplo. Sabendo disso, basta saber qual tipo de auxílio ou benefício a PcD solicitará.
Viagem com acompanhante ou sozinho
No caso de precisar de acompanhante, a Anac prevê o direito à assistência de um acompanhante nos casos em que a PcD viaje sozinha e se enquadre nas seguintes condições: viaje em maca ou incubadora; em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nos casos previstos acima, a aérea deve oferecer um acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro PcD cobrando valor igual ou inferior a 20% do valor da passagem aérea integral, resultando em um desconto de 80% nas passagens para os acompanhantes.
O acompanhante sempre deve ser maior de 18 anos e ter condições de prestar auxílio ao passageiro, desde o momento do check-in até sua chegada ao desembarque na área pública do aeroporto. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento vizinho do passageiro auxiliado. Em todos os casos, a pessoa com deficiência deverá pagar o valor integral da passagem.
Cabe ressaltar que não está previsto desconto de passagem aérea para o acompanhante de PcD menor de 16 anos em voos domésticos e menor de 18 anos em voos internacionais, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê que menores de 16 anos são obrigados a estar acompanhados por pessoa maior de idade em voos domésticos. Da mesma forma, crianças e adolescentes menores de 18 anos necessitam de acompanhantes maiores de idade em voos internacionais.
Caso a PcD opte em viajar sozinha, também é possível em casos que não precise de auxílio de um acompanhante e saiba lidar autonomamente com sua deficiência, seja ela auditiva, intelectual, física e visual, e consiga ir ao banheiro, se alimentar e fazer outras atividades sozinho.
Embarque e desembarque
No embarque dos passageiros PcD, a companhia aérea deve realizar o check-in de maneira prioritária em relação aos demais. E os passageiros devem se dirigir ao balcão de check-in portando documento de identificação e com antecedência estabelecida pelas empresas aéreas.
Nos casos em que o passageiro necessite viajar em maca ou incubadora, ou necessite utilizar oxigênio ou outro equipamento médico, ele deverá apresentar-se com a antecedência necessária, conforme os prazos diferenciados estabelecidos pela empresa aérea.
Nos aeroportos onde não há pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar em posição remota, devem ser ofertados veículos equipados com elevadores, rampas ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
O passageiro pode ainda utilizar a cadeira de rodas ou outros tipos de ajuda técnica, como bengalas, muletas, andadores e outros, para locomoção até a porta da aeronave. Entretanto, esse equipamento deve passar pela inspeção de segurança do aeroporto.
O desembarque será realizado após os demais, exceto em voos com conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronave justificar a priorização.
Dentro do avião
Dentro do voo, caso o passageiro PcD leve consigo bengalas, muletas, andadores e outras ajudas técnicas para ajudar na locomoção, elas devem ser transportadas gratuitamente na cabine da aeronave ou no compartimento de bagagem, mas limitadas a uma peça por usuário.
Quando houver mais de uma ajuda técnica e o peso dela ultrapassar o limite de bagagem estabelecido pela empresa aérea, o excesso pode se transformar em um benefício para o passageiro. Nessa situação, o passageiro terá desconto de 80% no valor habitualmente cobrado. E quando esses equipamentos forem despachados, serão considerados bagagem prioritária.
Caso o passageiro precise de um cão-guia, ele também deve ser transportado gratuitamente, mas no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle. A Anac pede para o animal estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.
Além disso, para o transporte de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
Já os usuários com cadeiras de rodas têm prioridade em relação aos demais para poderem se acomodar em um assento especial com braços removíveis. A localização do passageiro deve ser sempre próxima ao corredor, localizado na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas e dos lavatórios, e é proibido ele estar posicionado nas saídas de emergência.
O viajante PcD que dependa do uso de cadeira de rodas para se deslocar no interior da aeronave, ou que esteja acompanhado de cão-guia ou possua cão-guia de acompanhamento e aquele cuja articulação do joelho não permita a manutenção da perna flexionada devem ser posicionados pela empresa aérea em fileiras com espaços extras ou assentos com dispositivos específicos, se disponíveis, para atender às suas necessidades, em local compatível com a classe e a passagem escolhida.
Além disso, é possível utilizar mecanismo de contenção (cadeirinha) adicional de propriedade da PcD durante o voo. Todavia, algumas possibilidades de utilização de mecanismo de contenção exigem autorização da Anac. Para saber mais sobre, clique aqui.
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