Começa a ser cobrada neste dia 8 de fevereiro a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para turistas no município de Ubatuba, litoral norte de São Paulo. A cobrança será feita para quem passar mais de quatro horas na cidade - e seguirá de forma diária -, o pagamento poderá ser feito em postos autorizados, pela internet ou em débito automático.
O objetivo da taxa e arrecadar recursos para investir na coleta de lixo, preservação e recuperação de praias e rios, da mata atlântica e da biodiversidade local.
“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contém diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”, disse Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba.
As reuniões do conselho serão abertas ao público e as datas para participar estão disponíveis no site do conselho.
A prefeitura informou que estão isentos do pagamento, por meio de cadastro, os donos de imóveis de veraneio, locatários, grandes varejistas e trabalhadores autônomos. Moradores de Ubatuba proprietários de carros com placas licenciadas em outros municípios também devem realizar o cadastro para isenção.
Os valores cobrados pelas diárias variam de acordo com o porte dos veículos, que serão:
- Motocicletas: R$ 3,50;
- Veículos de pequeno porte: R$ 13,00;
- Utilitários como caminhonetes e kombis: R$ 19,50
- Veículos de excursão (vans): R$ 39,00 + taxa da COMTUR;
- Micro-ônibus e caminhões: R$ 59,00 + taxa da COMTUR;
- Ônibus: R$ 92,00 + taxa da COMTUR.
Como e onde pagar?
Nas entradas da cidade foram instalados equipamentos, semelhantes a radares, para a leitura das placas que farão o registro de entrada e saída dos veículos. Não haverá nenhuma barreira física.
Os pagamentos poderão ser realizados em postos autorizados, pela internet (site ou app) e de forma automática utilizando TAGs fixados nos vidros dos veículos, sendo debitada da conta do usuário após 15 dias da data de saída da cidade. Os pontos autorizados são:
Sede ECO Ubatuba
- Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
Base Lagoinha
- Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
Base Saco da Ribeira
- Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira
Base Oswaldo Cruz
- Rodovia Oswaldo Cruz, nº770 – ao lado do Mercado Shibata , sentido Taubaté
Ponto de recebimento – Praia Grande
- Quiosque Ponto de Encontro
Ponto de recebimento – Praia Vermelha do Norte
- Quiosque Pitomba
Quem está isento?
- Veículos licenciados em Ubatuba serão isentos automaticamente, sem necessidade de cadastro
- Veículos licenciados em Ilha Bela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra serão isentos automaticamente
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência em Ubatuba cadastrados
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel
- Veículos que passem pelo município de Ubatuba em um período inferior a quatro horas
- Veículos prestadores de serviço ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no munícipio
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no munícipio
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo cadastrados
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda
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