O turismo de nascimento, também popularizado pelo termo turismo de parto, consiste em um planejamento feito por casais grávidos que estão em busca de ter filhos em outros países. O intuito dessa prática é garantir que a criança tenha benefícios e, principalmente, a dupla cidadania facilitada na nação escolhida para se dar à luz. Apesar de tentadora, a realização do turismo de nascimento requer muito tempo de planejamento e é extremamente burocrática.
Mais do que pesquisar os locais possíveis ou como o bebê pode se beneficiar em cada localidade, é preciso levar em conta quesitos mais complexos. Regras de companhias de viagem, documentação em dia e despesas hospitalares e de estadia providenciadas são algumas das preocupações que devem ser consideradas.
Daniel Toledo, advogado especializado em direito internacional, explica que o turismo de nascimento é comum e é considerado legal em diversos países, desde que não exista fraude nas informações prestadas aos agentes da fronteira. “Ao decidir, é necessário conversar com um advogado especializado para entender quais países permitem a cidadania baseada no simples fato do nascimento ou se há outros requisitos”, afirma.
Onde fazer turismo de nascimento
De acordo com levantamentos recentes, existem cerca de 36 países que permitem a realização do turismo de nascimento – entre eles estão o Brasil, Argentina, México, Cuba, Panamá, Jamaica, Paquistão, Fiji, Canadá e Estados Unidos. Este último, Toledo afirma, é o campeão de buscas das pessoas interessadas em dar à luz em solo internacional.
Os países da União Europeia restringem essa atividade turística ao não garantirem cidadania automática de crianças estrangeiras, por mais que nasçam em seus territórios. Nesses casos, é levado em consideração se a criança tem ascendentes ou pais que sejam cidadãos daquele país.
Diversos países também concedem a dupla cidadania apenas a bebês com ao menos um dos responsáveis com residência legal; sendo ainda necessário cumprir um tempo mínimo de estadia em algumas dessas nações. São os casos, por exemplo, da Índia, Nova Zelândia, Marrocos, Israel, Austrália, Hong Kong e África do Sul.
Os benefícios do turismo de nascimento
Ao nascer em outro país de maneira voluntária – ou seja, não envolvendo situações de refúgio, por exemplo –, o advogado explica que as crianças passam a ter todos os direitos civis e políticos daquela nação, algo que é visto como um investimento a longo prazo na vida daquela criança.
Essa configuração de nascimento é definida como jus solis; ou seja, é caracterizada como uma pessoa que tem direito à nacionalidade do lugar onde nasceu sem necessariamente excluir a nacionalidade do país de origem. O Brasil, por exemplo, considera todos os filhos de brasileiros como brasileiros, independentemente do país onde nasceram.
Além da dupla cidadania e do direito de ir e vir, alguns países podem oferecer ingresso em instituições educacionais (atrativo principalmente pelo ensino superior) e abrigo político; além de possibilitar, por exemplo, um afastamento do alistamento militar brasleiro, no caso dos homens. Também existem países que facilitam a entrada no mercado de trabalho, aumentando as chances daquele indivíduo se consolidar economicamente no exterior.
Quais documentos devem ser organizados?
Toledo afirma que, para conseguir realizar o turismo de nascimento, os responsáveis precisam realizar muito planejamento. O primeiro passo é ter os documentos regularizados, incluindo vistos e autorizações que permitam que aquele viajante fique em um determinado país em um longo período de tempo.
É necessário levar em conta que é uma política padrão de companhias aéreas que pessoas grávidas que estão a ponto de dar à luz sejam impedidas de viajar de avião, ao menos em casos de extrema urgência. Por esse motivo, o indicado é que a pessoa se estabeleça no país alguns meses antes do fim da gestação.
O advogado chama atenção para a necessidade de providenciar o contato com médicos e hospitais do destino de interesse para que, assim, as reservas sejam realizadas. Para isso, é indicado que os turistas tenham um plano de saúde internacional. A maior parte dos seguros de viagem só cobrem até a 28ª ou a 34ª semana de gestação; ou seja, sem plano de saúde, os responsáveis devem arcar com todos os custos.
Por fim, Toledo alerta que os responsáveis não podem se esquecer que aquela criança recém-nascida também precisa ter documentos regularizados para poder retornar ao Brasil. Isso significa que a criança recém-nascida também precisa tirar um passaporte. Os turistas devem levar em consideração o tempo estimado para que o documento fique pronto, já que precisarão aguardar a finalização do processo burocrático.
Como o turismo de nascimento é visto pelos países?
Por mais que seja uma prática legalizada em diversas nações, a maior parte dos países vê o turismo de nascimento com preocupação e até mesmo reprovação, principalmente nos países considerados desenvolvidos. Em alguns, o banimento desse tipo de ação chegou a se tornar parte da agenda eleitoral.
Outras determinações promovidas para diminuir a realização do turismo de nascimento são a não cobertura no sistema público de saúde (nos países que o tem), altos preços na realização de parto para pessoas estrangeiras, multas ou a proibição de vistos e documentações de permanência turística a pessoas com um período de gestação avançado.
Além de questões econômicas, Toledo afirma que a preocupação está relacionada ao não cumprimento de deveres daquela criança com a nação onde nasceu. Isso porque, além dos benefícios, aquele indivíduo, em tese, precisa cumprir com as demandas implicadas naquela nacionalidade – como o alistamento militar ou mesmo o pagamento de tributos, por exemplo.
“Um passaporte concede em razão do livre trânsito e residência, mas os responsáveis se esquecem das questões de pagamento de impostos e responsabilidades com o país”, aponta Toledo sobre o turismo de nascimento.