Idosos com mais de 60 anos e jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos têm direito a gratuidade em ônibus e trens interestaduais. Neste post essa coluna preparou um guia com todas as regras sobre a gratuidade, inclusive com a lista de documentos exigidos.
O idoso deverá solicitar as passagens gratuitas em qualquer ponto de seção da linha, com por exemplo, a rodoviária, com pelo pelo menos três horas antes da partida do ônibus. No momento da emissão do bilhete de ida, o idoso poderá soliciar a passagem de retorno.
Caso os dois assentos da gratuidade estejam ocupados, o idoso tem direito a um desconto de 50% na compra das passagens das linhas de ônibus e trens interestaduais. Para ter direeito a esse benefício também é preeciso comprar renda de até dois salários mínimos.
Na data da viagem o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da partida do ônibus. No embarque é preciso a apresentação de documento com foto, como carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação ou ou passaporte.
Trem de passageiros
Atualmente a Vale é responsável pelas linhas do trem de passageiros entre Vitória e Belo Horizonte e de São Luís para Carajás. Nestas duas linhas interestaduais o idoso também tem direito a gratuidade.
São duas passagens gratuitas por trem na classe econômica para passageiros com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Nas linhas interestaduais o idoso terá 50% de desconto se a gratuidade já tiver sido concedia.
Documentos para comprovação da renda para ter direito a gratuidade
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas
Contracheque de pagamento ou documentos expedidoss pela empresa empreegadora
Carnê de contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado
Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Jovem baixa renda tem direito a gratuidade
A Resolução 5.063/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu as regras para a gratuidade em viagens em ônibus e trens interestaduais, na classe econômica, para jovens com idade entre 15 e 29 anos.
Para ter direito ao benefício o jovem precisa comprovar renda famíliar de até dois salários mínimos, ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal, e apresentar a Carteira de Identidade Jovem.
O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais e as despesas com alimentação durante a viagem. O jovem deverá solicitar um único bilhete com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Ele também podem solicitar a emissão do bilhete de retorno.
Segundo ass regras divulgadas no site da ANTT, após o prazo de três horas as empresas prestadoras do serviço poderão colocar as passagens a venda.