
A multa que o motorista de ônibus interestadual paga é 8 vezes mais cara que o valor cobrado para a multa base das empresas de ônibus no estado de São Paulo. A penalidade é aplicada pela Agência Reguladora de Transporte do governo - ARTESP e foi revelada após um levantamento de dados mostrar que empresas reincidentes em infrações recebem multas no valor de R$ 20,85, no estado. No entanto, motoristas de ônibus pagam até R$ 2.934,70 por uma infração e ainda têm o direito de dirigir suspenso segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Esta diferença de valores praticada durante a fiscalização do transporte de passageiros em São Paulo chama atenção. Enquanto motoristas de ônibus recebem multas caríssimas como penalidade pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as empresas fiscalizadas pela ARTESP são multadas com penalidades que chegam a R$ 10,42 e R$ 20,85 em casos classificados como reincidência, segundo a publicação oficial da instituição.
Comparação rápida entre valores
De acordo com a publicação das multas dos Autos de Infração e Imposição da Penalidade e Multas feita no Diário Oficial de São Paulo do dia 29 de setembro de 2026, as 4 empresas de ônibus interestadual com maior número de veículos são a Viação Piracicaba, Viação Cometa, Turismo Bozzato e Viação Águia Branca. Juntas, as quatro têm 113 multas que somam R$ 2.074,44, o equivalente a R$ 18,36 por cada multa.
A multa mais barata aplicada pela Artesp as empresas de ônibus custa R$ 10,42. Em comparação com a menor multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro aplicada aos motoristas de ônibus custa R$ 88,38. O valor é 8,5 vezes mais alto do que é praticado pela instituição com as empresas de ônibus. a questão que fica é: por que o motorista de ônibus paga mais do que a empresa?
Valores da Artesp para empresas
- Multa base - 10,42
- Reincidência - 20,85
- Infração - Não atender a notificação relativa a inspeção.
Valores para Motoristas de ônibus - CTB
- Infração leve - R$ 88,38
- Gravíssima - R$ 293,47
- Exame Toxicológico obrigatório vencido - R$ 1,467,35
- Álcool ou recuso ao bafômetro - R$ 2.934,70
- Bloquear a via com veículo - R$ 5.869,40
O motorista ainda poderá perder a CNH por suspensão em uma única infração.
Segundo o que consta nos autos das empresas, o motivo das multas foi “deixar de atender notificação relativa a inspeção”. A publicação do Diário Oficial, no entanto, não entra em detalhe sobre a motivação da inspeção e nem é possível afirmar que os veículos tinham defeitos mecânicos. No entanto, é importante ressaltar que veículos que fazem viagens interestaduais transportam milhares de pessoas todos os dias.
As empresas mais multadas pela ARTESP pagariam R$ 2 mil
Das 4 empresas mais multadas pela ARTESP somam 113 multas. Entre elas, a Viação Piracicabana tem 57 multas classificadas como reincidência. É a empresa que mais acumula penalidades e, cada uma é fixada em R$ 20,85 cada. O valor total chega a R$ 1.188,45 para a empresa.
A Turismo Bozzato aparece na lista com 22 autos no total. Desses, 14 multas custam R$ 10,42 e 8 custam R$ 20,85, um total de R$ 312,68 em multas.
A Viação Cometa recebeu 21 multas de R$ 20,85, somando R$ 437,85 no total.
A empresa Águia Branca recebeu 13 multas de R$ 10,42 cada, somando um total de R$ 135,46. em multas.
A comparação
Segundo o documento da ARTESP, a infração foi cometida reincidentemente. No entanto, uma única multa para o motorista pode superar esse valor e, se há multiplicadores previstos no Código Brasileiro de Trânsito, o valor sobe rapidamente.
Segundo o levantamento, uma multa média custa R$ 130,16; a grave custa R$ 195,23 e a gravíssima, R$ 293,47. Quando um condutor de ônibus ou de qualquer outro veículo dirige acima dos 50% do limite de velocidade da via, a penalidade é uma multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH. O valor equivale a quase 85 vezes o valor da multa base aplicada pela ARTESP para empresas e mais de 42 vezes para reincidentes.
No caso de infrações mais graves, quando um motorista de ônibus é flagrado dirigindo alcoolizado, por exemplo, ele estará sujeito a aplicação de uma multa gravíssima multiplicada por 10, custando o valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A mesma penalidade está prevista para o motorista que se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Dessa forma, a única multa que passa dos R$ 2 mil aplicada a um motorista chega ao valor de R$ 2.934,70 e equivale a aproximadamente 282 multas empresarias de R$ 10,42.
Em uma das conclusões, o levantamento indica que, mesmo se a comparação for feita com a multa paulista de reincidência no valor de R$ 20,85, uma única penalidade de R$ 2.934,70 equivale a aproximadamente 141 multas aplicada a empresa.
A multa e o salário do motorista
Quando os valores são comparados a renda do motorista de ônibus o contraste se acentua mais profundamente. De acordo com o Portal Salário que tem dados do Caged de setembro de 2026, a r emuneração média nacional de um motorista de ônibus rodoviário chega a R$ 2.910,12 no Brasil. A mostra considera 90 mil profissionais.
Em um acordo vigente entre empresas e convenções nacionais, o piso aprovado de maio de 2026 até abril de 2027 para motoristas de ônibus intermunicipais com mais de 30 passageiros foi de R$ 3.721 por mês. Para motoristas de linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais um outro acordo estabelece R$ 3.630 como piso base.
Dessa forma, o levantamento aponta que uma multa de R$ 2,934,70 por dirigir alcoolizado poderá consumir mais da metade do salário do motorista. No entanto, o valor de R$ 10,42 aplicado a empresa corresponde a 0,36% da remuneração média mensal do motorista. Dessa forma, seria necessárias, cerca de 279 multas empresariais para cobrir o salário médio de um único motorista.
Outras diferenças apontadas
O motorista profissional depende da Carteira Nacional de Habilitação para exercer sua profissão. Ao atingir 40 pontos, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso durante 12 meses, independente das infrações. Ao alcançar 30 pontos, ele poderá fazer um curso de reciclagem.
Ainda há infrações que provocam a suspensão independente da soma de pontos como dirigir alcoolizado, recusar o bafômetro, recusar participar do exame toxicológico e este tem multa de R$ 1.467,35 e, na reincidência, o valor sobre para R$ R$ 2.934,70 além da suspensão da CNH.
Dessa forma, o motorista deverá ficar atento para não pagar uma multa equivalente a própria remuneração e ainda perder o direito de trabalhar.
No caso da Viação Piracicabana, as penalidades somam R$ 1.188,45, valor inferior ao salário base do motorista rodoviário.
O valor do ônibus
A diferença aumenta um pouco mais quando a multa é comparada ao valor do veículo das transportadoras. Um ônibus de viagem de dois andares pode custar até R$ 2,5 milhões, segundo a fabricante Marcopolo. O levantamento aponta que um motorista teria que trabalhar 55 anos sob o piso salarial de R$ 3.721 por mês para comprar um ônibus igual ao que ele mesmo dirige.
Os dados revelam ainda que, uma multa de R$ 10,42 representa apenas a 0,00052% do valor do veículo. Além disso, seriam necessárias 192 mil multas de R$ 10,42 para alcançar R$ 2 milhões ou 96 mil multas no valor de R$ 20,85 para comprar um veículo.
As informações do levantamento deixam claro o desequilíbrio entre as punições previstas para a empresas pela ARTESP e as que são aplicadas aos motoristas pelo CTB. Além disso, ainda tem as punições aplicadas pela empresas aos motoristas em caso de faltas internas.
Regulamento de 1982 com valores desatualizados
As regras previstas nos autos analisados se referem ao Decreto Estadual n° 19.835, de 1982 que regulamenta o transporte coletivo metropolitano sob o regime de fretamento. O texto usava como referência a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN. Há 44 anos o mesmo conjunto de leis é usado para basear publicações da fiscalização paulista e resultam em penalidades nos valores de R$ 10,42 e R$ 20,85, R$ 104,24 e R$ 2028,49 conforme o enquadramento.
O resultado apontado pelo levantamento demonstra que a multa pode apresentar um valor irrelevante para as empresas fiscalizadas. Dessa forma, a questão apontada foi: uma multa de R$ 10,42 ou R$ 20,85 é capaz de incentivar uma transportadora a corrigir uma irregularidade ou evitar sua repetição?
ANTT cobra das empresas
Segundo dados apontados no levantamento realizado pelo Portal Estradas.com, desde agosto a ANTT aplica a Resolução n° 6.074/2025 no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. O regulamento prevê sete grupos de multas com valores entre 6.830 e 35,490 UMRP. Com a taxa utilizada em 2026, os valores base chegam a aproximadamente R$ 10,3 mil no Gripo VII.
No que diz sobre o fretamento interestadual, as penalizações convertidas em multas variam entre R$ 4 mil e R$ 200 mil, conforme for a empresa e do caso. Para realização de transporte clandestino, a multa chega a 53.240 UMRP mais medidas administrativas. No entanto, uma infração fiscalizada pela ARTESP não é juridicamente igual a fiscalizada pela ANTT porque as competências são diferentes.
Segundo informações do portal, as fiscalizações federais trabalham com penalidades de milhares ou centenas de milhares de reais, enquanto a ARTESP ainda aplica multas de R$ 10 reais para empresas que transportam passageiros diariamente.
Responsabilidade que envolve milhares de passageiros
Operadora metropolitanas administram frotas inteiras contratando uma série de profissionais, cuidando da manutenção, jornada de trabalho e transporte de passageiros. Dessa forma, o portal realizou o levantamento de dados com o objetivo de aliviar as penalidades impostas aos motoristas, mas sim levantar a questão: a responsabilidade empresarial recebe uma resposta econômica proporcional?
Além disso, quando o motorista pode pagar quase um mês de salário e perder a CNH temporariamente por causa de uma única infração, uma transportadora reincidente em infração recebe apenas R$ 20,85 de multa. Dessa forma, a diferença apontada não seria só contábil e coloca em discussão o modelo de fiscalização e penalidades aplicado junto às empresas do estado de São Paulo.