Aeroporto de Viracopos - Campinas (SP)
Divulgação: Aeroporto de Viracopos
Aeroporto de Viracopos - Campinas (SP)

As regras para passageiros indisciplinados da Resolução n°800 da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac  entraram em vigor a partir desta segunda-feira (14) e o presidente da Agência, Tiago Faierstein junto com representantes de instituições do setor aéreo brasileiro estiveram presentes durante uma coletiva de imprensa para explicar a aplicação das normas que trazemuma palicação prática mais rígida para conter casos de indisciplina de passageiros classificados como graves ou gravíssimos.

Durante a apresentação da norma o presidente da Anac, Tiago Faierstein ressaltou que a necessidade da criação de normas mais rígidas para casos de indisciplina no setor aéreo se deu devido ao aumento de casos reportados à Agência. Segundo dados da Abear apresentados pelo presidente da instituição, o número de casos de indisciplina aumentou 70% ao longo de 4 anos registrados.

De acordo com os registros, em 2023, 1019 casos foram reportados pelas companhias aéreas e uma tendência de crescimento foi registradas. Em 2024, 1061 casos foram registrados, em 2025, 1764 casos foram registrados e até junho de 2026, 881 casos de indisciplina foram reportados pelas companhias aéreas.

Durante a exposição dos números, o presidente da instituição falou que os casos são poucos em relação ao número total de passageiros, no entanto, o tipo de indisciplina estão cada vez mais graves:

Os casos tem sido cada vez mais graves com agressões, com pessoas querendo abrir a porta da janela de emergência em voo, ameaças de bomba. Senhores, quando há uma ameaça de bomba, um piloto é obrigado a fazer um pouso de emergência. Isso aumenta a complexidade do voo, o riso do voo. É um pouso a mais e uma decolagem a mais que não estavam previstas. Fora o custo da operação que quem paga são os outros passageiros. afirmou Tiago Faierstein.


Casos graves ou gravíssimos para passageiros

Ao falar sobre a classificação dos casos, o presidente da Anac destacou a forma como serão aplicadas. A partir de hoje, os passageiros deverão ficar atentos aos atos de indisciplina que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade da pessoa praticados a bordo da aeronave ou dentro do aeroporto.

Outra observação é que a norma só é válida para o transporte aéreo regular doméstico, a ações que acontecerem a bordo de aeronaves, nas dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive nas partes reservadas para voos internacionais. Caso o ato de indisciplina seja cometido por passageiro estrangeiro em aeroporto brasileiro, ele estará sujeito às regras brasileiras.

Outro ponto destacado durante a apresentação é que, quando o caso for classificado como grave ou gravíssimo a primeira coisa será o encerramento do contrato de transporte. De acordo com o presidente, se o ato de indisciplina acontecer, por exemplo, em um voo de conexão, o avião fará um pouso para deixar o passageiro no destino intermediário e a empresa não terá obrigação de cumprir o contrato e deixar o passageiro no destino final. Dessa forma, o passageiro terá que arcar com uma nova passagem.

Como a aplicação do rompimento de contrato está ligada a casos de indisciplina graves e gravíssimos, o passageiro entrará para uma "no fly list" e será impedido de voar ficando suspenso por um período de 6 a 12 meses e poderá ser multado. No entanto, tudo dependerá da conduta do viajante indisciplinado.

Os destaques para casos graves ou gravíssimos de indisciplina

Em solo, o passageiro cometerá infração grave ou gravíssimas com atos de violação e desrespeito a segurança, à ordem e à dignidade de pessoas no aeroporto como Não seguir a orientação de segurança da aviação civil, cometer atos de violência física, agressão, ameaça, crimes de destruição do patrimônio público, impedir o funcionamento ou destruir dispositivos de segurança em áreas restritas de aeroportos.

A bordo são atos de desrespeito a segurança, à ordem e a dignidade da pessoa a bordo como causar tumulto a bordo, se recusar seguir a orientação ou normas de segurança, agressão verbal, intimidação ou ameaça contra outro passageiro, outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens a bordo.

Será classificado como grave o ato que comprometa a segurança a bordo como fumar dentro da aeronave, causar danos a bens que afetem a regular operação aérea, agredir verbalmente ou intimidar tripulantes ou passageiros e fazer ameaças falsas a bordo que coloque a operação da aeronave em risco.

Oa casos gravíssimos são os atos que atentam contra a segurança praticada a bordo. Dessa forma, casos em que o passageiro que c onduzir, manusear explosivos e ou armas, salvos em casos permitidos; tentar acessar a cabine de comando ou obter o controle da aeronave, agredir fisicamente membros da tripulação, adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança das aeronaves.

Um dos destaques de casos gravíssimos enfatizados pelo presidente da Anac foram casos em que passageiros indisciplinados comentem atos que atentam contra a dignidade sexual de membros da tripulação ou passageiros que integridade física, psíquica ou a liberdade sexual dos trabalhadores aéreos. Esses caos serão classificados como gravíssimos devido a alta frequência com que acontecem.

A comunicação das companhias

De acordo com a Anac, as companhias deverão reportar todos os casos para a Agência de forma que os dados do passageiro indisciplinado fique registrado e as medidas sejam aplicadas com suspensão ou multa como está previsto na resolução n° 800.

Caso a empresa não reporte, ela poderá ser multada em um valor entre R$ 17,5 mil a R$ 70 mil para a União. O passageiro poderá ser multado pelo ato de indisciplina em um valor de R$ 17,5 mil por uma constatação.

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