Aeroporto de Guarulhos realiza 9ª Campanha de Doação de Sangue
Divulgação: GRU
Aeroporto de Guarulhos realiza 9ª Campanha de Doação de Sangue

As regras rígidas para passageiros indisciplinados determinadas pela Resolução n°800 da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac entrarão em vigor na segunda-feira (14). Com a regulamentação da medida, o conjunto de normas adotados no dia 9 de março de 2026 ficarão mais rígidos e as companhias aéreas e administradoras aeroportuárias poderão adotar medidas mais severas para conter passageiros que ultrapassarem os limites do mau comportamento.

resolução foi publicada no Diário Oficial da União em março. Na época, a houve a alteração da Resolução N° 400/2016 que regulava as Condições Gerais do Transporte Aéreo no Brasil e a inclusão das regras sobre o tratamento ao passageiro indisciplinado, suspensões de acesso ao transporte aéreo, aplicação de multa ao passageiro indisciplinado e a definição das condutas classificadas como "atos de indisciplina" junto com os prazos de suspensão do acesso ao transporte aéreo.

A partir do dia 14 de setembro, todas as regras da Resolução n°800 passam a valer incluindo as medidas contra os passageiros. Dessa forma, ao cometer um ato de indisciplina o passageiro poderá receber uma orientação formal da equipe aeroportuária ou tripulantes, poderá ser contido e os agentes também poderão chamar a polícia para a retirada do passageiro da aeronave.

Além dessas medidas, a empresa também poderá encerrar o contrato de transporte nos casos de nível grave ou gravíssimo e também suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo em caso de indisciplina gravíssima por um período de 6 a 12 meses.

A mesma resolução também determina que os operadores aéreos analisem o comportamento do passageiro e apliquem a suspensão quando cabível e comuniquem os dados incluídos na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso. Nestes casos, o operador aéreo poderá permitir ao passageiro a ampla defesa.

Durante a suspensão do acesso ao passageiro, os operações de transporte aéreo regular doméstico deverão adotar medidas para impedir que o passageiro indisciplinado utilize os serviços de aviação como: impedir a emissão do bilhete para voos dentro do período da vigência de suspensão, bloquear a realização de check-in e proibir a entrada do passageiro na aeronave.

Aplicação de multas

Os atos de indisciplina que entrarão em vigor são comportamentos que, de acordo com a resolução da Anac, violam as regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas que estão em solo ou a bordo das aeronaves. Dess forma, a resolução também prevê a aplicação de multa a passageiros que pratique atos classificados como graves ou gravíssimos podendo chegar ao valor de R$ 17,5 mil por uma constatação.

As mesmas obrigações terão as empresas de compartilhar os dados dos passageiros indisciplinados, dispondo de todas as informações junto a Anac. Caso não sigam as regras, as empresas poderão pagar multa entre R$ 17,5 mil a R$ 70 mil para a União. De acordo com a Resolução n°800, a Anac fará o monitoramento da aplicação da norma e vai elaborar um relatório para avaliar os resultados e ajustes para a regulamentação.

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