
O Procon de São Paulo emitiu um comunicado alertando os consumidores idosos de baixa renda que o direito ao desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais na modalidade convencional não pode mais ser dado por prazos de antecedência ou horário determinados. Segundo a instituição, o desconto deve ser aplicado a qualquer momento.
Havia um impasse na aplicação desta regra pelas empresas de ônibus. Mas a Justiça Federal de Rondônia e o Ministério Público Federal decidiram que não há mais necessidade da antiga exigência de compra com 6 a 12 horas de antecedência. A decisão transitou em julgado e é válida para todo o território nacional.
Dessa forma, pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos podem adquirir a passagem com desconto de até 50% a qualquer momento, sem ter que reservar nada. A lei também assegura dois assentos para passageiros idosos nas mesmas condições.
Como comprovar a idade
De acordo com a instituição, a comprovação de renda poderá ser feita por diversos documentos, como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento emitido por secretarias de assistência social.
A regra do Instatuto da Pessoa Idosa determina que a comprovação seja feita com a Carteira da Pessoa Idosa, pois ela facilita o acesso. O documento pode ser feito por meio do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da casa do solicitante.
Segundo a regra prevista no Estatuto do Idoso, quando as duas vagas gratuitas por veículo já estiverem esgotadas, o idoso que comprovar os requisitos e obter o desconto mínimo de 50% no valor da passagem de ônibus.
Quem deve reservar com antecedência
Idosos com renda de até dois salários mínimos também têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. No entanto, este grupo deverá solicitar a passagem com até 30 minutos de antecedência, junto a empresa de transporte interestadual. O Procon - SP recomenda que o idoso desta categoria verifique a passagem com antecedência, pois, pode existir uma lista de espera para acessar o benefício.
Mais direitos
Para tirar todas as dúvidas, os idosos podem acessar a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos” e verificar os direitos relacionados ao transporte. O material foi elaborado pela Fundação Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP) e, desde 2021 reúne orientações para pessoas com 60 anos ou mais saibam dos seus direitos nos transportes coletivos rodoviários do estado.
A cartilha “Passagem Gratuita para Idosos” pode ser acessada e baixada no link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf
O que fazer se o passageiro não conseguir a gratuidade
A orientação para os casos nos quais a empresa se recusar a conceder o desconto exclusivamente por motivo de horário ou prazo de antecedência, o Procon - SP indica que o consumidor solicite imediatamente o documento formal de recusa. Ele deverá conter os dados da empresa, da viagem pretendida, data, hora, local do pedido e o motivo da negativa. A exigência vale também para vendas online e por telefone.
O consumidor deverá registrar sua reclamação pelos canais oficiais de atendimento do Procon-SP como site e telefone ou na unidade mais próxima e também junto à empresa de transporte para formalizar a ocorrência.
O Procon - SP também tem a função de fiscalizar as empresas reclamadas, além de atuação no atendimento e na orientação dos consumidores. Além disso, é a instituição que verifica o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, inclusive em situações relacionadas aos benefícios da pessoa idosa.