Pessoas idosas a com mais de 60 anos podem viajar gratuitamente ou com até 50% de desconto em passagens de transporte interestadual em todo o Brasil. Muitas pessoas não conhecem esta política assistencial criada pela Lei 13.460/2017 do Governo Federal, que dá esse direito a quem tem a Carteira da Pessoa Idosa. Além de baratear a viagem de pessoas desta faixa etária, o documento ajuda na identificação entre os deslocamentos.
Critérios básicos
Segundo o Governo Federal, o documento foi criado para facilitar o acesso de pessoas de baixa renda e com mais de 60 anos a viagens e ao turismo em território nacional com duas vagas por veículo de viagem ou desconto na passagem. Então, para emitir o documento, é necessário ter renda individual de dois salários – mínimos, estar com o cadastro ativo no Cadastro Único e ter mais de 60 anos.
Como emitir o documento
A emissão do documento é feita no site, Carteira da Pessoa Idosa ou pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social ( CRAS ). No momento é necessário estar com o número do NIS em mãos e um documento com foto. O processo de emissão do documento poderá levar até 120 dias corridos. O serviço é gratuito para todos os cidadãos.
Caso a pessoa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, o processo deverá ser feito pessoalmente no CRAS mais próximo do local de moradia. Neste processo, o prazo entre o registro no Cadastro Único e a emissão da Carteira da Pessoa Idosa pode ser de até 45 dias.
Muitos idosos perdem o benefício
Algumas pessoas perdem essa oportunidade por falta de conhecimento de seus direitos, medo da burocracia, dúvidas, falta de informação ou desconhecimento. Nesses casos, o ideal é procurar o CRAS mais próximo do bairro de moradia e tirar as dúvidas sobre os procedimentos para ter a Carteira da Pessoa Idosa. O documento vem com um QR Code ou um código alfanumérico que comprovam os dados do cidadão e possui validade de 2 anos.