Viajante no aeroporto
Divulgação: Anvisa
Viajante no aeroporto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução estabelecendo novas regras de segurança sanitária para os aeroportos e aeronaves no Brasil. A norma RDC 1.038/2026 estabelece as obrigações para as administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária e foi publicada no dia 25 de agosto mas entrará em vigor em janeiro, 150 dias após a publicação.

O novo regulamento deverá modernizar o controle sanitário no setor aéreo. A agência deverá verificar o cumprimento dos requisitos específicos e passará a considerar de forma mais ampla capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente os riscos sanitários das atividades que exercem.

O que vai mudar na rotina dos aeroportos

Entre as principais mudanças e inovações as administradoras de aeroportos das classes III e IV, os aeroportos designados pelas  empresas aéreas de transporte regular de passageiros e que operam aeronaves com instalação sanitária hidráulica deverão implantar um Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) que implemente uma política de segurança sanitária nos terminais.

A norma também define que todas as administradoras aeroportuárias são responsáveis por cumprir "Boas Práticas Sanitárias" como serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos e esgoto; sistemas de climatização; limpeza geral dos terminais; fornecimento e qualidade da água para consumo; controle da fauna nociva como ratos, pombos, morcegos baratas; além dos serviços de saúde e atendimento pré-hospitalar móvel e outras atribuições.

A medida também adota critérios de controle e fiscalização proporcionais ao risco sanitário e às características das operações, define regras para regulamentação sanitária do processo de designação de aeroportos para operações internacionais e traz as atualizações nos requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis aos aeroportos e às aeronaves.

A resolução também determina que as administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham o cadastro atualizado junto a Anvisa. Segundo a instituição, por meio do cadastro será possível conhecer melhor a infraestrutura, as operações e os serviços sujeitos a vigilância sanitária e planejar ações de fiscalização com base no risco.

Dessa forma, cada administradora deverá realizar um cadastro para cada aeroporto do qual é responsável. As informações deverão incluir a relação de empresas prestadoras de serviço sujeitos à vigilância sanitária que  atuam no espaço do terminal aéreo.

As empresas que opera voos regulares e não regulares no Brasil também deverão fazer um cadastro que inclua uma relação de serviços sujeitos às fiscalização.

Os formulários e orientações para cadastro de aeroportos e administradoras aeroportuárias estão disponíveis no site da Anvisa na parte de Segurança Sanitária em aeroportos e aeronaves. De acordo com a Anvisa, os  cadastros deverão estar concluídos quando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 1.038/2026 entrar em vigor. Após a data, as informações das empresas deverão ser atualizadas uma vez por ano, sempre que houver uma mudança na norma.

De acordo com o diretor da Anvisa, Thiago Campos, a mudança deverá permitir o planejamento de ações de fiscalização de acordo com o risco sanitário e com o tipo de operação realizada nos aeroportos ou nas empresa aéreas. Segundo o diretor da instituição, a norma representa uma mudança na forma como a agência atua nos aeroportos brasileiros. A partir das regras as fiscalizações ficarão mais inteligentes e proporcionais sem reduzir o nível de proteção à saúde:

Avançamos de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, que amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite à Anvisa concentrar sua atuação onde os riscos são mais relevantes destaca.


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