Homem carregando uma bicicleta
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Homem carregando uma bicicleta

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros que precisaram alterar uma viagem internacional após receberem uma orientação equivocada da equipe aérea. Os dois passageiros foram informados de que as bicicletas deles não poderiam ser transportadas em um trecho do voo gerando transtornos e despesas para os passageiros.

Os dois passageiros compraram as passagens de ida e vota entre Florianópolis e Toulouse, na França, e a viagem incluía o transporte de duas bicicletas que seriam usadas em uma competição de ciclismo. De acordo com os autos, durante o check-in em Florianópolis, funcionários da companhia informaram que os equipamentos não caberiam na aeronave responsável pelo trecho entre Lisboa, em Portugal, e Toulouse.

Após terem  recebido a orientação da equipe aérea, os passageiros cancelaram parte do itinerário original e, com auxílio da agência de viagens, emitiram novos bilhetes apenas até Lisboa. Para seguir viagem até a França, eles precisaram comprar novas passagens e contratar novamente o transporte das bicicletas.

No entanto, ao chegarem a Lisboa, os passageiros constataram que a própria companhia oferecia o voo anteriormente apontado como incompatível com o transporte das bicicletas. Os equipamentos foram transportados normalmente até Toulouse.

O processo judicial

A companhia aérea alegou que a alteração das passagens foi realizada exclusivamente pela agência de viagens durante o processo. Mas o argumento não foi aceito pelo juízo. Ao ser intimada, a empresa não apresentou documentos ou registros contradizendo a versão apresentada pelos passageiros. A agência que vendeu as passagens afirmou que a mudança aconteceu por orientação dos funcionários da companhia no dia do embarque e, para a decisão do juizado, essa versão estava compatível com os documentos apresentados pelos passageiros e a descrição dos fatos.


Após analisar as provas, a justiça concluiu que a alteração do trajeto não aconteceu por iniciativa dos passageiros e sim por causa de uma informação incorreta fornecida pela companhia aérea. A decisão reconheceu que houve fala na prestação do serviço e condenou a empresa ao ressarcimento dos prejuízos materiais que os passageiros tiveram no valor de R$ 17.143,86, além dos danos morais.

A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível da comarca do Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença, os passageiros foram surpreendidos,  poucas horas antes de uma viagem internacional e tiveram que alterar todo o planejamento da viagem e arcar com despesas adicionais. A situação ainda foi agravada pela incerteza sobre o transporte das bicicletas necessárias para a participação da filha dos autores em uma competição esportiva na França. Por este motivo, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 5 mil para cada passageiro, com juros e correção monetária. A empresa poderá recorrer da decisão.

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