
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros que precisaram alterar uma viagem internacional após receberem uma orientação equivocada da equipe aérea . Os dois passageiros foram informados de que as bicicletas deles não poderiam ser transportadas em um trecho do voo gerando transtornos e despesas para os passageiros.
Os dois passageiros compraram as passagens de ida e vota entre Florianópolis e Toulouse, na França, e a viagem incluía o transporte de duas bicicletas que seriam usadas em uma competição de ciclismo. De acordo com os autos, durante o check-in em Florianópolis , funcionários da companhia informaram que os equipamentos não caberiam na aeronave responsável pelo trecho entre Lisboa, em Portugal, e Toulouse.
Após terem recebido a orientação da equipe aérea, os passageiros cancelaram parte do itinerário original e, com auxílio da agência de viagens, emitiram novos bilhetes apenas até Lisboa. Para seguir viagem até a França, eles precisaram comprar novas passagens e contratar novamente o transporte das bicicletas.
No entanto, ao chegarem a Lisboa, os passageiros constataram que a própria companhia oferecia o voo anteriormente apontado como incompatível com o transporte das bicicletas . Os equipamentos foram transportados normalmente até Toulouse.
O processo judicial
A companhia aérea alegou que a alteração das passagens foi realizada exclusivamente pela agência de viagens durante o processo. Mas o argumento não foi aceito pelo juízo. Ao ser intimada, a empresa não apresentou documentos ou registros contradizendo a versão apresentada pelos passageiros. A agência que vendeu as passagens afirmou que a mudança aconteceu por orientação dos funcionários da companhia no dia do embarque e, para a decisão do juizado, essa versão estava compatível com os documentos apresentados pelos passageiros e a descrição dos fatos.
Após analisar as provas, a justiça concluiu que a alteração do trajeto não aconteceu por iniciativa dos passageiros e sim por causa de uma informação incorreta fornecida pela companhia aérea. A decisão reconheceu que houve fala na prestação do serviço e condenou a empresa ao ressarcimento dos prejuízos materiais que os passageiros tiveram no valor de R$ 17.143,86, além dos danos morais .
A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível da comarca do Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença, os passageiros foram surpreendidos, poucas horas antes de uma viagem internacional e tiveram que alterar todo o planejamento da viagem e arcar com despesas adicionais. A situação ainda foi agravada pela incerteza sobre o transporte das bicicletas necessárias para a participação da filha dos autores em uma competição esportiva na França. Por este motivo, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 5 mil para cada passageiro, com juros e correção monetária. A empresa poderá recorrer da decisão.