Trenzinho turístico de Aparecida vai exigir passageiros sentados

Entre as novas regras, está proibida a circulação de veículos improvisados, montados, ônibus reformados ou descaracterizados prestando a atividade

Objetivo é regulamentar a prestação do serviço na cidade
Foto: Reprodução/redes sociais
Objetivo é regulamentar a prestação do serviço na cidade

A Câmara Municipal de Aparecida (SP) estabeleceu as regras técnicas e legais para o funcionamento dos "Trenzinhos Turísticos" na cidade. As normas foram instituídas na segunda-feira (17) e foram acrescentadas à Lei Municipal nº 4.468/2022 que implementa as  condições de segurança para o Serviço de Transporte Recreativo de Passageiros.

Segundo o documento, a atividade é privada, de interesse público e turístico destinada exclusivamente ao entretenimento e lazer. Dessa forma, fica proibido o uso dos trenzinhos como transporte coletivo urbano ou fretamento regular.

O documento também determina que os passageiros devem permanecer sentados  usando cinto de segurança em bancos individuais. Somente guias de turismo credenciados, monitores de segurança e dos personagens animadores, artistas vinculados ao operador poderão viajar em pé.

O documento estabelece uma série de critérios de segurança e acessibilidade para os veículos que vão rodar na cidade como trenzinhos. Os operadores da atração turística deverão comprovar por meio de documentos à Secretaria Municipal de Trânsito o preenchimento cumulativo de 12 exigências de segurança veicular e regularidade técnica .

Novas regras para Trenzinhos Turísticos de Aparecida (SP)

Registro de Placa Vermelha

O veículo deverá estar registrado na categoria "Aluguel" junto aos órgãos estaduais ou DETRAN cumprindo todas as especificações da categãoria como placa vermelha, descrição de alteração da carroceria como “transporte recreativo” ou “veículo de recreação”. Além disso, é proibida a circulação de Trenzinhos que não atestem a alteração de acordo com o que determina a Resolução CONTRAN nº 813/2020. 

Cadastur

A empresa operadora deverá ter o cadastro ativo no Cadastur.

Motorista habilitado

O motorista deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "D "ou "E", Certidão negativa de Antecedentes Criminais, deverá fazer um curso especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e comprovar bom estado de saúde por meio de um atestado médico ocupacional.

O modelo do "Trenzinho"

O veículo deverá ser uma unidade motora rígida monobloco, ou seja, um ônibus adaptado ou caminhão trator com carroceria integrada e fixa. Dessa forma, qualquer outro modelo de combinação de carrocerias e adaptações de veículos está proibida pela nova lei municipal.

Idade frota

O tempo de fabricação do chassi do veículo deverá ser de até 30 anos, contados a partir do respectivo ano de fabricação.

Laudo de engenharia

O dono do veículo deverá apresentar anualmente um Laudo de Inspeção Técnica de Engenharia Mecânica feito por um engenheiro ou mecânico registrado no CREA-SP acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada, e do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e credenciada pelo INMETRO.

Acessibilidade

O veículo deverá atender aos critérios de acessibilidade expressos no Estatuto da Pessoa com Deficiência adotando adaptações como a  plataforma elevatória hidráulica e área reservada interna com cinto de segurança específico para cadeirantes.

Cinto de Segurança

100% dos bancos dos trenzinhos deverão ter cinto de segurança.

Seguro de Apólice Complementar

O veículo deverá apresentar apólice de seguro complementar de
Acidentes Pessoais de Passageiros. Cada apólice deverá ter o  valor de R$ 10 mil por passageiro transportado . O seguro deverá cobrir morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas médicas, além de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) para cobertura de danos a terceiros.

Velocidade Máxima

O dono do veículo deverá manter instalado um cronotacógrafo, registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo com um selo de verificação do INMETRO. O medidor deverá estar limitado a 30 km/h durante a prestação dos serviços. 

Desvio de legalidade municipal

É obrigatório o uso de um autoadesivo oficial de identificação de legalidade veicular emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito, após a aprovação das vistorias, contendo o respectivo número de licença e validade do alvará.

Aspecto do Trenzinho

Os veículos credenciados para rodar em Aparecida (SP) deverão preservar aspecto estético visual tradicional de 'trenzinho da alegria' em uma linha retrô e lúdica para manter a identidade cultural da atividade. Ônibus sem acabamento e descaracterizados estão proibidos pela nova lei aprovada na Câmara de Vereadores de Aparecida (SP). 

Volume do veículo

Além disso, os veículos que vão operar como "Trenzinhos da Alegria" deverão respeitar o limite de volume do som. Os limites deverão seguir o que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções correspondentes do CONTRAN para evitar a perturbação do sossego.

A regra também determina que ao passar na frente de hospitais, escolas, asilos e prédios da administração pública em horário de funcionamento, o operador do veículo baixe o som imediatamente. Caso não aconteça, o alvará do veículo poderá ser suspenso e será aplicada uma multa administrativa.

Músicas de Baixo Calão

A nova lei proíbe a reprodução de faixas musicais ou áudios que contenham termos de baixo calão, obscenidades, palavrões, conotação sexual explícita, apologia ao crime ou drogas, ou que firam o decoro familiar e a moral pública.

Uma nova etapa na circulação dos Trenzinhos

O novo conjunto de leis aprovados na Câmara Municipal de Aparecida tem o objetivo de garantir a segurança viária e operacional dos "Trenzinhos Turísticos" na cidade que também é uma Estância Turístico-Religiosa do Estado de São Paulo.  Os veículos são mais uma atração para os visitantes. 

Em  março deste ano, a prefeitura abriu um chamamento público para empresas interessadas em Administrar os "Trenzinhos Turísticos Religiosos". No entanto, em junho, a circulação dos veículos turísticos foi suspensa sob alegação de falta de alvará de funcionamento das operadoras.