Morro de São Paulo - Cairu (BA)
Divulgação - Ministério do Turismo
Morro de São Paulo - Cairu (BA)

Por Lilia Frankenthal

A recente divulgação de um evento intitulado “Turismo Ético na Bahia”, programado para os dias 14 e 15 de março de 2026 em renomadas localidades do litoral baiano – Morro de São Paulo, Boipeba, Itacaré e Serra Grande – provocou uma onda de consternação e levantou questões jurídicas e éticas de grande monta. O que se apresenta como um debate sobre o turismo e uma "Feira Palestina Livre" é, na verdade, uma camuflagem preocupante para a promoção de xenofobia e antissemitismo, visando a humilhação e perseguição explícita de turistas israelenses. Trata-se de um cenário inadmissível no tecido social e legal brasileiro, representando um perigo latente de incitação ao ódio e à discriminação.

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Por Lilia Frankenthal

Historicamente, a Bahia tem sido um símbolo de acolhimento e diversidade. Suas paisagens deslumbrantes e sua cultura vibrante atraem, há décadas, um fluxo constante de visitantes estrangeiros. Dentre eles, os jovens israelenses têm, de longa data, escolhido as praias baianas como destino, contribuindo significativamente para a economia local e para o intercâmbio cultural. Essa relação, pautada na hospitalidade, consolidou um fenômeno turístico que enriquece a todos.

É precisamente nesse contexto de abertura e pluralidade que se torna imperativo questionar iniciativas que, sob o rótulo de "turismo ético", parecem instrumentalizar a atividade turística para semear a discórdia, a xenofobia e o antissemitismo. A pretensão de direcionar animosidade, humilhar e perseguir visitantes com base em sua origem nacional ou identidade coletiva não apenas afronta princípios éticos fundamentais, mas também mergulha em uma perigosa zona de ilicitude jurídica. O real perigo desse evento reside em sua capacidade de transformar destinos de paz em palcos de intolerância, expondo cidadãos inocentes a situações de constrangimento e hostilidade, o que é inaceitável em um Estado Democrático de Direito.

É preciso dar nome às coisas. Quando se constrói uma mobilização pública contra um grupo identificável de judeus e israelenses, atribuindo-lhes, de forma difusa e coletiva, a condição de “criminosos de guerra”, sem individualização de conduta, sem acusação formal, sem processo e sem condenação, entra-se num terreno muito claro de antissemitismo e xenofobia. O velho vício da perseguição coletiva apenas troca de roupa: já não se apresenta como ódio bruto, mas como suposta consciência moral. Continua sendo o mesmo veneno, só que agora embalado para consumo ideológico.

O ordenamento jurídico brasileiro é inequívoco. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 3º e 5º, estabelece a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça ou discriminação, e a igualdade perante a lei, bem como a proteção da dignidade da pessoa humana, como pilares inegociáveis. Complementarmente, a Lei nº 7.716/1989 tipifica e sanciona crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Soma-se a isso as previsões do Código Penal para práticas como ameaça, incitação ao crime e constrangimento ilegal. Não há margem para interpretação: manifestações que incitem a hostilidade em razão da origem, etnia ou nacionalidade não são meras opiniões, mas condutas que transgridem a lei e o espírito democrático.

E há mais. O Supremo Tribunal Federal, no emblemático caso Ellwanger, assentou a equiparação do antissemitismo ao racismo. Não foi um detalhe lateral. Foi uma afirmação central do compromisso constitucional brasileiro com a rejeição da perseguição contra judeus sob qualquer embalagem retórica. Tentar revestir hostilidade dirigida a israelenses e judeus com a linguagem da ética não altera a natureza do ato; apenas acrescenta cinismo ao abuso.

As consequências de tais atos são gravíssimas e de longo alcance. A imagem internacional da Bahia, construída com anos de dedicação à hospitalidade e à diversidade, corre o risco de ser irremediavelmente manchada. A retração do turismo estrangeiro, inevitável diante de um ambiente percebido como hostil, acarretaria prejuízos econômicos severos para as comunidades locais, cuja subsistência está intrinsecamente ligada a essa indústria. Mais alarmante ainda, é o potencial de instigar tensões sociais em regiões que sempre se orgulharam de sua convivência pacífica e intercultural.

O conceito de turismo responsável, universalmente aceito, é o antípoda de qualquer forma de discriminação. Ele prega o diálogo intercultural, o acolhimento irrestrito, o respeito às comunidades anfitriãs, a valorização da diversidade e a rejeição categórica de qualquer preconceito. É uma profunda contradição, para não dizer um acinte, promover um “turismo ético” que, na essência, propaga xenofobia e antissemitismo.

Há, ainda, o dano concreto que o sectarismo costuma desprezar. Destinos turísticos vivem de confiança, previsibilidade e segurança. Vivem da certeza de que o visitante não será transformado em inimigo público por estar no lugar “errado”, com a origem “errada”. Quando um destino passa a tolerar atos que flertam com antissemitismo e xenofobia, o prejuízo é moral, jurídico, reputacional e econômico. E pior: semeia-se tensão onde deveria haver convivência.

Frente a essa situação, a mobilização da sociedade civil foi imediata. A AVIVA18 contatou autoridades, Ministério Público e enviou e-mails a parlamentares e prefeitos, tanto estaduais quanto federais, alertando para a gravidade da situação e a imperiosa necessidade de defesa dos princípios constitucionais e legais que garantem a harmonia social. É um dever das autoridades e da sociedade baiana garantir que a tradição de hospitalidade, pluralismo cultural e abertura que definem o estado não sejam corroídas por pautas excludentes e discriminatórias.

A preservação de ambientes turísticos seguros, inclusivos e acolhedores é mais do que um imperativo ético e jurídico; é uma salvaguarda para a sustentabilidade econômica e social da Bahia. A luta contra a xenofobia e o antissemitismo é uma responsabilidade coletiva, e a Bahia deve continuar a ser um exemplo de convivência respeitosa e diversidade para o Brasil e para o mundo.E a segurança de turistas deve ser assegurada pelo Estado.

Turismo ético, quando é ético de verdade, acolhe. Não seleciona. Não marca. Não caça. E certamente não transforma judeus e israelenses em alvo sob aplauso militante.

*Lilia Frankenthal é advogada criminalista e presidente da Aviva18, entidade dedicada à prevenção e ao combate ao antissemitismo em ambientes empresariais, educacionais e jurídicos.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG

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