Os conflitos envolvendo a ocupação de assentos em voos têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil, gerando debates sobre os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas.
Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães relatou ter sido realocada para uma classe inferior em um voo da American Airlines, um procedimento conhecido como downgrade . Além disso, em dezembro de 2024, um vídeo de uma passageira da Gol que se recusou a ceder seu assento para uma criança viralizou nas redes sociais, reacendendo a discussão sobre o tema .
Mas em quais situações uma companhia aérea pode exigir a troca de assento? Confira a resposta de algumas dúvidas com base em informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), por meio da resolução n° 400/2016.
Posso ser obrigado a ceder meu lugar no avião?
Sim, mas apenas em casos que envolvam segurança de voo. Segundo a Anac, as companhias podem solicitar a troca de assento em situações como:
Assentos em saídas de emergência
: passageiros que não atendam aos requisitos físicos ou de idade podem ser realocados.
Balanceamento da aeronave
: o piloto pode pedir a redistribuição de peso para garantir a estabilidade do avião.
Passageiros com necessidades especiais
: pessoas com deficiência ou crianças podem ter prioridade em determinados assentos.
Apesar disso, não há uma regulamentação específica sobre o tema, cabendo às empresas estabelecer suas próprias políticas.
O que é downgrade e quando pode ocorrer?
O downgrade acontece quando um passageiro é realocado para uma classe inferior à que pagou (por exemplo, de executiva para econômica). Isso pode ocorrer por motivos operacionais, como troca de aeronave ou superlotação. Nesses casos, o passageiro tem direito à restituição da diferença de valor.
Posso me recusar a trocar de assento?
Embora seja possível se negar, a decisão final cabe ao comandante do voo, que pode até mesmo remover o passageiro por questões de segurança. Especialistas recomendam tentar um acordo com a companhia aérea antes de recorrer a medidas judiciais.
Quais são os direitos do passageiro?
Reembolso
: no caso de downgrade, a diferença de valor do assento deve ser devolvida.
Indenização
: se houver dano moral ou prejuízo comprovado (como perder uma conexão devido à troca de assento), o passageiro pode buscar reparação.
Documentação
: é fundamental registrar o ocorrido e guardar comprovantes para eventuais reclamações.
Quais leis amparam o passageiro?
Resolução 400/2016 da Anac
: trata de casos como overbooking e realocação de passageiros.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
: garante indenização por cobranças indevidas ou danos morais.
As regras valem para voos internacionais?
As leis brasileiras se aplicam a voos que partem do país, mas em casos internacionais, a Convenção de Montreal pode limitar algumas ações. Passageiros devem verificar se a companhia tem representação no Brasil para facilitar eventuais processos.