Quem estiver de viagem marcada para o final do ano precisa ficar atento ao planejamento e a situação do voo antes de ir para o aeroporto. Casos de overbooking e cancelamentos de voos estão acontecendo em todas as companhias aéreas nos principais aeroportos brasileiros.
Segundo informações da Agência Brasil, a suspensão das atividades pela Itapemirim no último dia 17 tornou ainda mais complicada a situação para aqueles que pensam em viajar no final do ano. Por volta de 45 mil passageiros que estavam com as passagens compradas pela companhia tiveram os voos cancelados.
Segundo explica a diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Lilian Brandão, os principais direitos do consumidor em casos de cancelamentos é ter disponibilidade para remarcar o voo na própria empresa ou ter o reembolso, e em caso de atrasos, as companhias aéreas devem fornecer desde alimentação a hospedagem, conforme o tempo de atraso.
O advogado do IDEC, Igor Brito, ressalta que, em função da pandemia, existem algumas regras especiais vigentes até o dia 31 de dezembro. O advogado ainda orienta quem se sentir prejudicado com cancelamentos ou atrasos a guardar todos os comprovantes possíveis para abrir uma reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor ou mesmo uma ação judicial.
Para o passageiro que se sentiu prejudicado, é indicado que procure o Procon de seu estado ou envie uma reclamação pelo site de defesa do consumidor.