Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) relatório sobre a medida provisória qua fala sobre a bagagem permitida por passageiros e autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

Cuidado com o que levará na bagagem de mão: itens frágeis e valiosos devem ser colocados nela para evitar transtornos
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Cuidado com o que levará na bagagem de mão: itens frágeis e valiosos devem ser colocados nela para evitar transtornos

O texto, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) retira, por exemplo, a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos.

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Essa mudança foi negociada por senadores e deputados nos últimos dias. Desde junho de 2017, a cobrança por bagagem foi autorizada por meio de uma resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac). A medida gerou protestos de parlamentares, que prometeram reverter a decisão no Congresso. Projetos para sustar a resolução, no entanto, não avançaram.

Rocha inseriu em seu relatório uma alteração na Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica. No capítulo que trata do contrato de transporte aéreo, ele acrescentou a franquia mínima que as companhias devem disponibilizar aos clientes.

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Na prática, o senador retomou as regras que vigoravam antes da resolução da Anac. Para aeronaves acima de 31 assentos, as companhias são obrigadas a aceitar uma bagagem de até 23 kg por passageiro .

Aprovado pela comissão, o texto segue agora para análise da Câmara e do Senado. Os parlamentares precisam aprová-lo até 22 de maio, caso contrário a medida provisória perde a validade. Ela foi encaminhada pelo Congresso no ano passado, ainda no governo Michel Temer, mas tem o apoio da equipe econômica de Jair Bolsonaro.

O relator fez ainda outras duas mudanças. Uma delas é a exigência de que as aéreas cumpram uma cota mínima de 5% de seus voos em rotas regionais, "por um prazo mínimo de dois anos a partir da concessão, autorização ou da transferência ou aquisição de ações".

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Além da questão já citada e da bagagem , a outra estabelece que os voos internacionais mantidos por empresas brasileiras deverão ser operados por tripulantes brasileiros, mediante contrato de trabalho regido pela legislação brasileira. É permitido que no máximo um terço de comissários estrangeiros.  

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