Compartimento da cabine do avião lotou! Sou obrigado a despachar a bagagem de mão?
Maurício Brum
Compartimento da cabine do avião lotou! Sou obrigado a despachar a bagagem de mão?

Não importa a categoria ou valor pago em passagens aéreas: a lei indica que o passageiro pode levar junto de si dois volumes pequenos como bagagem de mão ou item pessoal.

A bagagem de mão pode ter até 10kg e dimensões máximas de 55cm x 40cm x 25cm, enquanto o item pessoal pode ter 2kg e dimensões de 45cm x 30cm x 15cm. Para mais itens ou volumes maiores, é necessário despachar, o que muitas vezes implica no pagamento de taxas.

Só que, em voos cheios, muitas vezes o compartimento acima dos assentos é insuficiente para acomodar os pertences de todo mundo – e as companhias solicitam que os passageiros despachem a bagagem de mão. É aí que começam as dúvidas sobre o que fazer.

Quando as companhias pedem para despachar a bagagem de mão?

Em viagens lotadas, é comum que as linhas aéreas peçam para que os últimos grupos de passageiros a embarcar despachem as bagagens de mão.

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Esse pedido pode gerar discussões, já que muitos viajantes, para evitar gastos extras, levam apenas esses dois volumes permitidos. Em função disso, é comum carregar itens de valor na bagagem que, inicialmente, você não pretendia despachar.

Sem falar que muitas vezes existe o desejo de poupar tempo: levando apenas bagagem de mão, você não precisa ficar esperando a mala despachada na esteira.

Apesar de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir que as bagagens de mão devem ser despachadas apenas caso o avião esteja lotado ou por questões de segurança, há uma zona cinzenta sobre os direitos do passageiro nesses casos.

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O que a legislação diz sobre despachar bagagem de mão?

Vai depender da perspectiva adotada em cada situação. O Código Brasileiro de Aeronáutica não tem artigos ou diretrizes sobre questões relacionadas ao tema, deixando na mão das companhias os critérios adotados nessa hora.

Apesar dessa amplitude legal, o código define que a soberania da decisão segue sendo da tripulação e do comandante da aeronave. Dessa forma, se os critérios da empresa forem nebulosos, quem decide são os funcionários que vão comandar o voo.

Ainda assim, se a bagagem de mão obedecer os critérios da Anac de dimensão e peso, não deveria haver necessidade de despachar.

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) defende que as empresas não podem forçar o cliente a despachar a bagagem de mão, ainda mais em casos que os objetos são sensíveis ou inadequados para despacho.

No ponto de vista do Procon, as companhias também não podem impedir que o passageiro embarque caso não queira despachar a bagagem. Se o impasse seguir em qualquer um desses cenários, isso abre brechas para processos por parte do passageiro. Uma reclamação formal pode ser feita no site consumidor.gov.br .

Perguntas frequentes sobre despacho de bagagem de mão

Os passageiros podem ser obrigados a despachar a bagagem de mão? Por questões de segurança ou quando o voo está lotado, entende-se que sim. Como mencionado anteriormente, a autoridade máxima nesse caso é o comandante da aeronave. No entanto, o tema é legalmente nebuloso e pode abrir margem para processos quando o passageiro entende que os itens que carrega não são adequados para viajar fora da cabine. Se for este o caso, explique para o funcionário os riscos de despachar a sua bagagem e mão.

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As empresas podem vender passagens com prioridade de embarque? Sim! A Anac permite esse modelo de venda, mas sem desobedecer os grupos prioritários, que incluem idosos, pessoas com deficiência, grávidas e responsáveis por crianças com menos de 2 anos. Em geral, o embarque prioritário “protege” o passageiro do despacho compulsório, já que ainda há mais espaço na cabine para as bagagens.

Qual é o limite de tamanho das bagagens de mão? A bagagem de mão pode chegar até 10kg e as dimensões não devem ultrapassar de 55cm x 40cm x 25cm. O item pessoal pode ter 2kg e dimensões de 45cm x 30cm x 15cm.

As regras de despache de bagagem valem para voos internacionais? Depende. Nos casos que estão saindo do Brasil para outro país, as regras respondem à legislação brasileira. Se o voo está partindo de outro país, responderá às regras do local que partiu.

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