O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei 36/2025, que impõe novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana . A medida limita o direito a filhos e netos de italianos nascidos no exterior , excluindo bisnetos e descendentes mais distantes . A votação teve 137 votos favoráveis , 83 contrários e 2 abstenções .
A decisão torna permanentes as normas que estavam em vigor desde março , quando o governo publicou o decreto . O texto foi aprovado primeiro pelo Senado , no dia 15 de maio , e depois passou pela Câmara , encerrando o trâmite legislativo. O decreto já começou a valer em todo o território italiano.
O que muda na prática
A partir de agora, apenas filhos ou netos de italianos poderão solicitar a cidadania, e ainda assim, com restrições . Será necessário comprovar que o pai , mãe , avô ou avó mantinha exclusivamente a cidadania italiana ou morou na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obtê-la e antes do nascimento do filho ou adoção .
Com isso, bisnetos e gerações posteriores perdem o direito automático à cidadania. Brasileiros descendentes de imigrantes que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 serão diretamente afetados .
Segundo dados do Consulado da Itália no Rio de Janeiro, mais de 20 mil pedidos foram aprovados no Brasil em 2023 , aumento de 40% em relação a 2022. O volume crescente de solicitações motivou a mudança. O governo alegou risco à segurança nacional e à União Europeia .
Fim do agendamento nos consulados
Os consulados italianos no Brasil já suspenderam os agendamentos para novos pedidos. A partir de agora, quem desejar iniciar o processo precisará recorrer à via judicial diretamente na Itália . Especialistas alertam que esse caminho é mais caro e demorado.
Pedidos iniciados antes de 28 de março não serão afetados . Esses processos seguem válidos sob as regras anteriores . Juristas apontam que a tentativa de aplicar a nova legislação retroativamente pode ser considerada inconstitucional.
Lei poderá ser contestada
O decreto pode violar direitos adquiridos e gerar desigualdades entre irmãos , dependendo do local de residência dos pais. A Suprema Corte italiana já possui jurisprudência favorável a descendentes de italianos residentes no exterior, o que pode abrir espaço para questionamentos legais.
Sobrenome não garante cidadania
A nova legislação também reforça que o sobrenome italiano não tem qualquer peso no reconhecimento da cidadania. A ideia de que certos sobrenomes facilitariam o processo é considerada infundada.
Grupos de brasileiros organizados em defesa da cidadania italiana devem recorrer à Justiça e ao Parlamento Europeu .
Organizações internacionais e parlamentares italianos contrários à medida também se manifestaram. Eles prometem recorrer à Corte Constitucional da Itália para tentar reverter os pontos mais rígidos da nova regra.