Viajar com menores de idade ainda gera muitas dúvidas e, na prática, é justamente isso que acaba causando problemas em aeroportos e rodoviárias. Não é raro ver famílias sendo surpreendidas no embarque por apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos considerados inválidos.
No Brasil, as regras são claras e estão respaldadas por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . Para viagens nacionais, a Resolução nº 295/2019 estabelece que menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de pelo menos um dos pais ou responsáveis legais.
Essa autorização só tem validade quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado. Caso a criança ou adolescente viaje acompanhada de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização pode não ser necessária, desde que sejam apresentados documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco até o terceiro grau.
Outro ponto importante é a documentação. O documento de identidade apresentado deve comprovar a filiação, e o nome do responsável precisa constar de forma idêntica nos documentos. Pequenas divergências que parecem irrelevantes podem, sim, impedir um embarque.
Além disso, as exigências variam conforme a faixa etária. Bebês e crianças de até 7 anos incompletos devem viajar acompanhados de pai, mãe, responsável legal, familiar comprovado ou adulto autorizado em cartório, apresentando certidão de nascimento ou documento com foto. Entre 8 e 11 anos incompletos, as regras seguem semelhantes, mas caso viajem sozinhos ou com adultos sem vínculo de parentesco, a autorização passa a ser obrigatória.
Já para adolescentes entre 12 e 15 anos incompletos, o documento de identidade com foto torna-se obrigatório. E, novamente, em casos de viagem desacompanhada ou com terceiros sem parentesco, a autorização é exigida.
Quando falamos de viagens internacionais, a Resolução nº 131/2011 do CNJ determina que brasileiros menores de 18 anos desacompanhados de ao menos um dos genitores devem portar autorização para sair do país. A regra também se aplica a menores brasileiros com múltiplas nacionalidades.
Essa autorização pode ser incluída diretamente no passaporte no momento da emissão ou renovação, ou ser emitida em documento avulso. Quando vinculada ao passaporte, sua validade acompanha a do próprio documento. Já autorizações avulsas precisam indicar prazo de validade, sendo consideradas válidas por dois anos caso não haja especificação.
Um detalhe que muita gente desconhece: a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo que apenas um deles detenha a guarda. Caso um dos responsáveis não concorde em assinar, a questão precisa ser resolvida judicialmente.
Com a digitalização dos serviços, surgiu uma alternativa que vem facilitando bastante esse processo: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Regulamentada pelo Provimento nº 103/2020 do CNJ, ela pode ser emitida pela plataforma e-Notariado sem necessidade de deslocamento físico ao cartório.
Todo o procedimento ocorre por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital. A autorização pode ser apresentada diretamente no celular, por meio de QR Code, ou impressa, sendo aceita tanto em viagens nacionais quanto internacionais.
Além da praticidade, o sistema digital também se mostra extremamente útil em situações inesperição, como extravio de documentos durante uma viagem, permitindo a emissão remota de novas autorizações ou procurações.
No fim das contas, não se trata de burocracia exagerada, mas de segurança jurídica e proteção do menor. E ignorar essas regras pode transformar algo simples (como uma viagem) em um grande transtorno.