Celso Martins

Hotel poderá ser construído no Aeroporto Santos Dumont (RJ)

Empreendimento terá área de 11,8 mil metros quadrados

Aeroporto Santos Dumont - Rio de Janeiro (RJ
Foto: Reprodução - Wiki mídia Comuns
Aeroporto Santos Dumont - Rio de Janeiro (RJ

A paisagem do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, poderá ganhar um novo empreendimento hoteleiro. A Infraero recebeu autorização para conceder uma área do aeroporto à implantação do projeto, que poderá ter contrato de até 20 anos.

A medida foi oficializada pela Portaria GM-MPor 46/2026, publicada na quarta-feira (12). Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o projeto estudado pela Infraero prevê 11.804 metros quadrados de área construída. A duração autorizada para o contrato busca atender às características de uma estrutura de maior porte, que exige um período mais extenso para implantação e operação.

Projeto amplia serviços disponíveis no aeroporto

A autorização foi concedida em caráter excepcional, já que uma norma anterior estabelecia prazo de até 60 meses para contratos desse tipo, com possibilidade de renovação por igual período. Com a nova medida, o empreendimento poderá contar com um horizonte contratual mais longo.

A iniciativa está vinculada às regras econômicas previstas na Portaria MPor 548/2025, que estabelece critérios para contratos comerciais de longo prazo em aeroportos concedidos. A regulamentação admite, em determinadas situações, que a duração desses acordos ultrapasse o período da concessão aeroportuária vigente.

A possibilidade de instalação de um hotel faz parte da estratégia de ampliar a oferta de serviços dentro de complexos aeroportuários. Segundo as regras estabelecidas, projetos que demandam maior tempo de estruturação podem receber contratos compatíveis com o período necessário para sua implantação e funcionamento.

Outro ponto previsto na portaria envolve uma eventual mudança na administração do Santos Dumont. Caso o aeroporto seja concedido à iniciativa privada, o contrato firmado pela Infraero para o empreendimento hoteleiro será transferido ao novo operador, que deverá respeitar as condições e o prazo originalmente estabelecidos.

A continuidade do contrato, portanto, não ficaria condicionada à permanência da Infraero na gestão do aeroporto. A sub-rogação ao futuro concessionário permitirá a manutenção do acordo durante sua vigência, conforme os termos definidos na contratação.

Qualquer modificação ou aditamento no contrato, porém, dependerá de autorização prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos. A exigência vale para eventuais alterações no acordo comercial firmado para a área.


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