
Hotéis no Brasil podem pedir para que o hóspede faça o check-in 3 horas antes da estadia terminar . No entanto, muitos hóspedes ficam se perguntando: por que essa situação acontece se a estadia equivale ao período de 24 horas? Alguns hóspedes acham estranho ter que fazer o check-in em horários específicos ao invés de chegar e usar o quarto.
No entanto, os hotéis podem criar as próprias regras com base no que está determinado na Portaria número 28 do dia 16 de setembro de 2025 e que dispõe sobre os procedimentos mínimos para a entrada e saída de hóspedes de meios de hospedagem. A regra entrou em vigor no dia 15 de dezembro de 2025, quase três meses depois de ter sido criada para que os estabelecimentos e hóspedes se ambientassem ao novo formato.
A partir dessa ambientação, a diária nos hotéis passou a realmente valer por 24 horas de uso em todo o país. Dessa forma, o Ministério do Turismo tentou padronizar o atendimento ao consumidor no setor hoteleiro e também passou a exigir os critérios mínimos de limpeza dos ambientes. A norma foi acrescentada a Lei Geral do Turismo e também serviu para reforçar as informações passadas aos consumidores.
Diária de 24h e prática de 21h
Mas a questão que ainda fica na mente de muitos viajantes é: Por qual motivo o hotel pede para o hóspede sair de 2 a 3 horas antes de completar as 24 horas da diária? O iG levou essa questão para o presidente do Sindicato Patronal dos Meios de Hospedagem (Hotéis RIO), Alfredo Lopes. De acordo com o especialista, a resposta é simples. A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) estabeleceu que esse período de até três horas que é dedicado a arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.
A regra brasileira vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats, a part-hotéis e todos os meios de hospedagem registrados no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . No entanto, o hóspede deverá ficar atento pois as regras não valem para aluguéis de curta temporada como os oferecidos em plataformas como Airbnb, Booking e outras.
Também é importante lembrar que a portaria nº 28 de 2025, da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008 não determina um horário padrão para entrada e saída de hóspedes. Então, cada meio de hospedagem está livre para criar suas próprias regras e deverá comunicar ao hóspede o modo de funcionar. Então, caso o hóspede tenha algum motivo para chegar antes do horário padrão do estabelecimento ou até para sair minutos depois do horário do check-in, o recomendado é que a situação seja conversada entre os hóspede e o estabelecimento.
Veja as principais regras sobre a entrada e saída da estadia descritas na portaria que regulamenta o artigo 23, inciso 6º da Lei nº 11.771 de setembro de 2008.
Regras para hotéis e hóspedes
Portaria estabelece os procedimentos operacionais a serem observados pelos meios de hospedagem referentes à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
O preço da diária nos meios de hospedagem corresponde ao período de 24 horas, conforme definido no art. 23 da Lei nº 11.771, de 2008.
Os meios de hospedagem podem definir os horários de entrada e saída do hóspede para permitir a realização de serviços como arrumação, higiene e limpeza da unidade.
O tempo dispensado para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar contido no preço da diária e não poderá exceder a três horas.
O estabelecimento hoteleiro pode cobrar tarifas diferentes ou aplicar regras distintas quando o hóspede quiser entrar antes do horário de check-in ou depois do horário do check-out. No entanto, as seguintes condições deverão ser respeitadas:
A prática deverá ocorrer sem prejuízo as regras da portaria, principalmente aos serviços de de arrumação, higiene e limpeza da unidade.
As condições, para uso de forma diferenciada deverão ser comunicadas previamente ao hóspede.
Os meios de hospedagem deverão informar ao hóspede, no mínimo:
Os horários adotados de entrada e saída; e
O tempo estimado para limpeza e organização do quarto.
O dever de informar também se aplica ao intermediário que tenha atuado na venda da estadia.
Durante a permanência do hóspede no quarto, o meio de hospedagem deverá oferecer os serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade com frequência e em horários compatíveis com a natureza do estabelecimento e cumprir os seguintes requisitos: higienização completa da unidade habitacional; troca de roupa de cama; e
troca de toalhas.
A arrumação e limpeza da unidade poderá ser dispensada pelo hóspede mediante a manifestação e a privacidade do hóspede deverá ser respeitada.
A frequência dos horários de realização dos serviços referidos, assim como os critérios para a troca de toalhas e roupas de cama deverão ser comunicados ao hóspede com antecedência.
Se o hóspede optar por dispensar os serviços de arrumação, higiene e limpeza, caberá ao meio de hospedagem adotar as providências necessárias, assegurando que essa opção não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos outros hóspedes.