
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui uma resolução que é pouco conhecida entre os viajantes. A resolução 280/2013 determina que companhias aéreas concedam desconto em passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência que não possam viajar sozinhos, como, por exemplo, para pessoas autistas. Apesar da exigência legal, a informação raramente é divulgada, o que dificulta o acesso ao benefício.
A página oficial da LATAM confirma a aplicação do desconto em voos domésticos e internacionais adquiridos no Brasil. O regulamento prevê abatimento de 80% no bilhete do acompanhante, desde que a necessidade de assistência seja comprovada e a solicitação seja feita com pelo menos 48 horas de antecedência.
"O acompanhante poderá ter desconto de 80% do valor do bilhete pago pelo passageiro com deficiência que necessite de assistência e que deverá solicitá-la com a antecedência mínima de 48 horas através do preenchimento do documento MEDIF", informa o site da companhia.
Outras empresas, como GOL e Azul, também incluem o benefício em suas políticas. O desconto está detalhado nas seções "Atestado Médico (MEDIF)" e "Autorização Médica" dos sites das companhias.
Apesar da regulamentação, muitos passageiros relatam dificuldades para garantir o abatimento. Em alguns casos, a solução encontrada é recorrer à Justiça para fazer valer o direito garantido pela ANAC.
A falta de transparência das companhias aéreas sobre o benefício gera reclamações. Passageiros alegam que a informação não é divulgada de forma clara e que o processo de solicitação pode ser burocrático.