Pacote de viagem e passagens aéreas cancelados: quais são os direitos?

Casos de cancelamento em cima da hora

Recentemente diversos consumidores sofreram com a notícia inesperada de passagens aéreas canceladas e pacotes de viagens que prometiam alguns roteiros e hotéis, mas que próximo à data as agências não cumpriram a oferta.

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Lei 14046/20

Esse cenário imprevisto aos viajantes vem ocorrendo devido à pandemia. Em razão disso, foi editada a Lei 14046/20 com a finalidade de implementar medidas que visam atenuar as consequências nos setores de turismo e cultura.

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Cliente tem direito a créditos em caso de cancelamento

Caso haja cancelamento de pacotes ou passagens, devido à pandemia, o cliente tem assegurado o direito de que sejam remarcados os serviços ou que lhe sejam disponibilizados créditos, para uso ou abatimento de preços em outros produtos da mesma empresa. Esses créditos devem ser usados até o dia 31 de dezembro desse ano.

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Especialista explica direitos do consumidor

Segundo o professor de Direito da Unicid, José Júlio, se a empresa realizou o cancelamento por questões diversas, o consumidor tem o direito de postular pela reparação de todos os danos, sejam eles materiais ou morais, que experimentou em virtude da anulação unilateral.

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Procon pode ser acionado caso não haja acordo

Antes de acionar o judiciário, o professor destaca que o consumidor deve tentar negociar diretamente com o fornecedor de serviços por meio do canal do cliente. “Um acordo entre as partes geralmente é mais célere que uma discussão no judicial”. Mas se a solução não for satisfatória, o consumidor pode abrir um procedimento administrativo junto ao Procon da sua cidade ou estado, o que pode trazer uma solução em prazo menor que o judiciário.

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Cancelamento ou preterição de voo cabe reembolso ao cliente

O especialista orienta que nas hipóteses de cancelamento de voo ou preterição de passageiro (overbooking), se não houver a reacomodação aceita pelo consumidor, este tem o direito de ser reembolsado no prazo máximo de sete dias contados a partir de sua solicitação, na mesma forma do meio de pagamento utilizado.

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E se a viagem foi cancelada de última hora?

Júlio salienta: “As informações acerca de alterações ou cancelamentos nos voos devem ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas. Caso a informação tenha sido prestada em prazo inferior, o passageiro tem o direito, à sua escolha, à reacomodação ou ao reembolso integral”.

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Suhyeon Choi/Unsplash