Turistas que agendaram viagens para o Nordeste em destinos afetados pelas manchas de óleo podem recorrer a um acordo com a agência de turismo contratada para o cancelamento ou reagendamento do roteiro.

Mas, como as circunstâncias podem variar muito de acordo com as datas das viagens para o Nordeste e com as políticas das agências contratadas, é natural que surjam algumas dúvidas sobre como garantir uma compensação pelo imprevisto.
Para responder a esta questão, o Procon -SP esclareceu alguns pontos a respeito do cancelamento ou reagendamento dessas viagens para as praias contaminadas com óleo , os quais você confere a seguir:
- Não existe responsabilidade objetiva dos fornecedores - como as agências de viagem não são as causadoras do problema enfrentado pelos turistas, elas não têm a obrigação de indenizar seus clientes;
- Apesar da indenização não ser obrigatória, o Procon estimula que as partes cheguem a um acordo - segundo o órgão de defesa do consumidor , os fornecedores devem procurar atenuar o prejuízo dos consumidores, seja remarcando as viagens para o Nordeste ou restituindo os valores pagos por aqueles que desistirem do roteiro;
- O Procon está aberto para ajudar os consumidores - o objetivo do órgão em meio a este processo é servir de apoio àqueles que foram presos de surpresa pelas manchas de óleo, considerando inadequada a postura dos fornecedores de ignorarem os prejuízos gerados aos consumidores.
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Para justificar seu posicionamento, o Procon-SP citou os princípios básicos dos artigos 4 e 6 do Código de Defesa do Consumidor, sobre os quais você pode aprender mais clicando aqui .
O órgão também explicou que o turista não pode ser prejudicado na transação pois ele não tem culpa do ocorrido. E, mesmo que a empresa também não tenha culpa, o problema enfrentado com as viagens para o Nordeste se trata de um risco do negócio.