A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que, caso a empresa aérea programe alguma alteração no horário do voo ou até mesmo um cancelamento, o cliente precisa ser informado no mínimo 72 horas antes da viagem
Caso a companhia não faça isso, ela deve oferecer ao passageiro a reacomodação em outro voo ou o reembolso do valor da passagem