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Roubada na Viagem - Usuária é agredida

18/04 - 14:26

Teve aquelas férias frustradas e não soube o que fazer? A sua desgraça pode ajudar outros marinheiros de primeira viagem ou, ao menos, fazer muita gente rir! Mande o relato de sua roubada na viagem para nós: canalturismo@ig.com.br.

Redação iG Turismo


Fui agredida durante o vôo. Voava de Estocolmo para Guarulhos-SP e a aeromoça (que não usava nenhuma identificação no uniforme), ao servir a segunda refeição, derramou uma sopa de tomate quente sobre mim. Fiquei com vermelhidões na pele e minha roupa ficou toda manchada. Ela nem sequer se desculpou. A única coisa que disse foi: "Cuidado, porque isto está muito quente!" e ainda reclamou quando pedi que trouxesse algum pano para eu me limpar.

Depois ela colocou sobre minha mesa outra bandeja - já que a outra tinha sido derramada por ela. Quando veio recolher, questionou o fato de eu não ter fechado (o que não é obrigatório). Disse para eu fechar a bandeja ou não iria retirar. Respondi que não iria fechar, porque estava cheia de papéis que usei para limpar a sopa que ela derramou sobre mim. Ela, agressivamente, pegou a bandeja dizendo: "Eu disse para fechar! Assim!" e bateu a tampa fechando em cima de mim, tão perto, que bateu a bandeja no meu rosto.

Comecei a chorar. Senti que foi humilhada. Um senhor que estava no assento ao lado tentou me acalmar. Chamei a supervisora e expliquei o que aconteceu. Ela pode confirmar tudo com as pessoas ao meu redor - chocadas com o que aconteceu. Mas a supervisora disse que era para eu ficar calma e esquecer. Eu disse que não iria esquecer, não. Pedi que me dissesse o nome da aeromoça. Então ela chamou a aeromoça, que escreveu o próprio nome em um papel.

Quando terminou e me entregou, me chamou de "pobre idiota da classe econômica". Respondi que ela era muito agressiva, e que iria reportá-la e ela respondeu que não tinha medo de mim. Tudo que eu falava era motivo para ela dar risadas desdenhosas, todo o tempo tentando me ridicularizar. As aeromoças do vôo se “juntaram a ela” e não me serviram mais nenhuma comida. Serviam sucos para todos, menos para mim. Foi o mesmo com a última refeição servida a bordo.

Quando cheguei a Guarulhos minha bagagem havia sido extraviada, perdi o último ônibus para minha cidade porque o vôo atrasou. A minha mala não apareceu e fiz o relatório. As minhas coisas só chegaram ao local onde estava hospedado no mês seguinte. Estava lacrada (lacre amarelo) e protegida com um plástico, porém toda aberta nas laterais. Uma das rodas e o zíper foram arrancados, o tecido estava todo rasgado e alguns produtos que estavam dentro, mesmo protegidos com plástico-bolha, estavam destruídos.

Liguei no telefone da empresa e a atendente me passou um número de fax, informando que não havia um número para o SAC. Eu deveria enviar um fax ou um e-mail pelo site. Fiz muitas ligações interurbanas para todos os números da empresa que consegui encontrar na internet, falei com vários atendentes, mas sem sucesso. Os atendentes informavam que o setor de bagagens atendia apenas casos de bagagem extraviada. Depois de encontrada, já “não era mais com eles”. Reclamação relativa aos danos na bagagem era somente pelo site. Enviei pelo menos cinco e-mails para o SAC através do site, enviei um fax para o número que a atendente me forneceu e nunca recebi nenhuma resposta
”. (Elaine Marcelos)

Dica da Redação do iG Turismo

Ninguém sai de casa pensando “vou me preparar para um ataque de alguma aeromoça hoje”. Portanto, a única coisa que a usuária deve fazer é pedir reparo pelos danos que foram causados. Entramos em contato com o advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, Vinícius Zwarg, para saber o que se deve fazer neste caso:

“Cabe indenização por danos materiais e morais causados. A companhia aérea deve responder, independente da existência de culpa, pela falta de segurança no serviço prestado, bem como pelas informações insuficientes, pois um serviço é sempre defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar.

Considerando que até a presente data o fornecedor deu mostras que não tem intenção de solucionar o problema ocorrido, não obstante às inúmeras tentativas de solução por parte da Consumidora e, esgotando-se as possibilidades de acordo entre as partes, ela poderá recorrer à Justiça, munida de todos os documentos e provas  para obter a reparação dos danos sofridos".

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