Notícias
24/03 - 19:40
Veja o que tem que fazer e qual a documentação necessária para tirar ou renovar o seu passaporte.
Redação iG Turismo
Antes de ler o passo a passo de como tirar o seu passaporte, saiba que a melhor dica a ser dada é: nunca deixe para amanhã o passaporte que pode tirar hoje. Ou seja, se pensa em viajar, adiante logo essa parte. Afinal, esse é um documento sem o qual você não viaja para boa parte do mundo.
• O passaporte só pode ser requerido pela pessoa que será titular dele.
• O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
• O primeiro passo é acessar o site do Departamento de Polícia Federal.
• Lá o interessado deve clicar no link “Informações gerais e requerimento de passaporte” e selecionar corretamente a localidade onde deseja requerer o documento.
• Leia todas as informações e clique em “emissão do passaporte”.
• Preencha o formulário com seus dados, digite o código de segurança e confirme.
• Depois clique em “gerar protocolo”. Em seguida, clique em “gerar GRU” (Guia de Recolhimento da União).
• Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento dos dados, ligue para 0800-9782336 ou mande uma mensagem para o e-mail cau.cti@dpf.gov.br
• O boleto da GRU, ou seja, taxa a ser paga, será criado e você deve respeitar a data do vencimento.
• A taxa para passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156,07. A taxa para dar entrada em novo passaporte sem a apresentação do anterior (válido ou não) custa R$ 312,14.
• Depois de ter pago a GRU, dirija-se ao posto da Polícia Federal com a documentação original exigida, boleto da GRU pago e protocolo de solicitação do passaporte.
• Em algumas unidades da Polícia Federal, é necessário fazer agendamento prévio, o que facilita muito a vida de quem deseja dar entrada no passaporte. Pode ser que você pegue uma data muito pra frente do dia em que deu entrada, mas será atendido rapidamente e passará pouco tempo na Polícia Federal. Verifique no site se é preciso agendar o atendimento no posto escolhido.
• No site também é possível consultar o andamento do processo de emissão, reagendar ou cancelar o atendimento.
• A entrega, feita geralmente em seis dias úteis, é feita pessoalmente ao titular, mediante apresentação de documento de identidade e de assinatura de recibo.
• Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão automaticamente cancelados.
• O passaporte vale por cinco anos.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
- Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
- Título de Eleitor e comprovantes de que está em dia com a Justiça Eleitoral, através dos comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
- Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União);
- Passaporte anterior, mesmo que ele não seja mais válido. A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Mas, para dar entrada em um novo documento, precisa apresentar o passaporte para cancelamento.
Para menores:
• Menores de 18 anos têm que ter autorização específica para passaporte dos pais ou representantes legais. A autorização deve ter firma reconhecida em cartório por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com números das identidades dos responsáveis, órgãos emissores, datas de emissão e assinaturas.
• Se um dos pais não autorizar, esse problema pode ser resolvido pelo Juiz da Infância e Adolescência.
• No recebimento do passaporte do menor, um dos pais ou o representante legal deve estar presente.
• Para o pagamento da taxa para dar entrada no passaporte de um menor deve ser usado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
• Em caso de morte de um dos pais (ou de ambos), é necessário apresentar a certidão de óbito original.
› Você tem mais informações? Envie para Minha Notícia, o site de jornalismo colaborativo do iG
