A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vai realizar uma audiência pública por um período de 60 dias para ouvir a sociedade sobre a atualização da Resolução n° 280, de 11 de julho de 2013. Essa norma da ANAC estabelece os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial nos aeroportos e nas aeronaves.
Uma das propostas proíbe que passageiros com deficiência sejam carregados de forma manual por funcionários das companhias aéreas no embarque e desembarque, salvo em situações emergenciais. A companhias aéreas ficariam impedidas de cobrar pelo forcnecimento de equipamentos especiais, como por exemplo, cadeiras escaladoras.
Prevê ainda a liberação dos assentos das saídas de emergência, sem cobraça de tarifa, aos passageiros com necessidade de assistência especial, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade.
Audiência pública
A ANAC também fará uma audiência pública para discussão verbal das sugestões, em data a ser divulgada. "O objetivo é assegurar que passageiros com necessidade de assistência especial tenham condições de viajar com independência e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários", diz trecho de um comunicado da ANAC.
As propostas foram elaboradas com a ajuda de usuários, agentes do setor aéreo, órgãos de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e unidades técnicas da ANAC. Nos próximos dias a consulta estará disponível no site da agência.
Confira as principais propostas
Passageiros com necessidade de assistência especial devem informar previamente suas condições à empresa aérea, possibilitando uma análise detalhada para providenciar assistência personalizada. Essa orientação de informar a companhia aérea já existe, mas a ANAC quer reforçar esse ponto.
O fortalecimento do uso de tecnologias assistivas, como rampas, sistemas de elevação (ambulift) e cadeiras escaladoras. Os equipamentos deverão ser obrigatoriamente disponibilizados em todos os aeroportos do país. Segundo a ANAC, os recursos são importantes para garantir a acessibilidade com autonomia e segurança, reduzindo a necessidade de intervenções manuais.
A norma proíbe que passageiros com deficiência sejam carregados de forma manual por profissionais das empresas aéreas e aeroportos, salvo em situações emergenciais. A intenção da ANAC é incentivar soluções que respeitem a integridade física e moral dos viajantes.
Outra proposta estabelece a proibiçao de cobrança por ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos) e assentos adicionais, quando necessários, para o passageiro com necessidade de assistência, com limites alinhados aos padrões internacionais e o aprimoramento do controle de qualidade na prestação desse tipo de serviço.
Liberação dos assentos das saídas de emergência aos passageiros com necessidade de assistência especial, desde que aptos a operá-las em caso de necessidade. A intenção é garantir que passageiros com deficiência tenham acesso igualitário e pleno ao transporte aéreo, reforçando a mensagem de que todos os passageiros têm o direito de viajar com liberdade e autonomia.
Acompanhante não paga passagem aérea
No Brasil os acompanhantes ou assistente de segurança operacional têm isenção total no valor das passagens aéeras, exceto as taxas de de embarques. Esse benefício vale para os passageiros com limitações, como, por exemplo, pessoas com severo Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dificuldades motoras e intelectuais em elevado grau.
Segundo ressalta a ANAC, o foco principal da atualização da resolução é fomentar condições para que cada vez mais pessoas tenham condições de realizar o transporte de forma autônoma.